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É possível cancelar o saque-aniversário e voltar para o saque integral do FGTS?

Adesão à sistemática impõe a exclusão do saque rescisão, que libera a retirada total dos recursos em caso de demissão sem justa causa.

Trabalhadores que optam pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a sacar todos os anos, e no mês do aniversário, uma parte do saldo acumulado do fundo.

Porém, a adesão à sistemática impõe a exclusão do chamado saque rescisão, que libera a retirada integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, por exemplo. Somente a multa de 40% vinculada ao contrato é mantida neste caso.

Optei pelo saque-aniversário, posso voltar para o saque rescisão a qualquer momento?

A resposta é sim, entretanto, o efeito do retorno não é imediato. Segundo a Caixa Econômica Federal o cidadão que migrar para o saque-aniversário, mas decidir voltar para o saque rescisão, poderá desfazer a troca a qualquer momento.

No entanto, ele terá de aguardar um prazo. O banco explica que a volta para o saque rescisão só será válida após o primeiro dia do 25º mês da solicitação, o equivalente a 2 anos e 1 mês.

O processo de cancelamento do saque-aniversário pode ser realizado através do aplicativo do FGTS. Basta acessar a tela inicial da plataforma, clicar na aba da modalidade e depois tocar na opção “Solicitar cancelamento”.

 

Por outro lado, quem optou pelo saque-aniversário, pode ainda sacar integralmente o FGTS diante de condições previstas em lei, como para a compra da casa própria, doença grave, aposentadoria, falecimento do empregado, dentre outras.

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