Coren-ro lança NOTA DE REPÚDIO sobre possível privatização na saúde do estado de Rondônia; Grupo lança petição — VEJA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA. Autarquia Pública Federal, órgão disciplinador do exercício da profissão de Enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem, na pessoa do seu Presidente, o Enfermeiro Dr. Josué da Silva Sicsú, vem a público com profunda preocupação e indignação expressar o seu veemente repúdio a possível privatização do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (JPII), Hospital de Retaguarda de Rondônia (HRRO) e Assistência Médica Intensiva (AMI).
A carta constitucional de 1988 determina que os serviços privados contratados em saúde sejam complementares aos serviços públicos. Essa complementaridade dos serviços advém de normativo constitucional e de norma infraconstitucional, in verbis:
Art. 199 da Constituição Federal de 1988: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Lei n. 8.080/1990: Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
[…]
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. (GRIFEI).
Há muito tempo o Tribunal de Contas da União expressou a sua preocupação com relação à terceirização de instituições públicas de saúde por meio do Acórdão do TCU3 3239/2013. Veja-se:
Apesar de o Estado abrir mão da execução direta dos serviços, ele deve ainda manter funções essenciais na gestão de tais serviços. Dessa forma, esta auditoria foi realizada com foco na atuação dos gestores públicos e não da execução em si do serviço pelas entidades privadas. […] forma a garantir que os serviços de saúde terceirizados para entidades privadas atendam aos requisitos do SUS e a minimizar os riscos de desvios de recursos públicos. (GRIFEI).
A Constituição Federal e a legislação que dela decorre, notadamente o artigo 196 e o artigo 4º da Lei n. 8.080/1990, definem que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar.
O Sistema Único de Saúde é uma importante conquista da população brasileira e o seu financiamento deve ser garantido pelo fundo público, na compreensão de que Saúde é Direito, Saúde não é mercadoria!
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia REPUDIA essa tentativa do Governo do Estado de Rondônia de privatizar o Hospital e Pronto Socorro João Paulo
II (JPII), Hospital de Retaguarda de Rondônia (HRRO) e Assistência Médica Intensiva (AMI). Permanecemos alerta para barrarmos, no nascedouro, toda e qualquer tentativa de desmonte do SUS. Exigimos investimento em pessoal de Enfermagem, notadamente a realização de concurso público para garantir a melhor prestação dos serviços de Enfermagem.
Em defesa Da Enfermagem! Em defesa do SUS!
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ
Presidente do Coren/RO Coren/RO 98.580-ENF
Em apoio contrário a possível privatização foi lançada uma petição direcionada à Assembleia Legislativa do estado: VEJA👇
Todos contra a privatização da saúde de Rondônia