CERO: Hospital de Campanha da Zona Leste é insalubre e não atende à legislação da Enfermagem; equipe sobrecarregada e pacientes intubados com larvas na boca
Por Coren
Com o processo de número 1004473-31.2021.4.01.4100, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) entrou com ação civil pública contra o Governo do Estado para providências urgentes quanto à contratação de profissionais de Enfermagem. A ação foi ajuizada na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
Segundo consta no processo, o Hospital de Campanha da Zona Leste de Porto Velho (CERO), não atende às exigências mínimas da legislação referente à Enfermagem, representando considerável risco à sanidade da prestação do serviço para o tratamento e cura dos pacientes. A instituição é voltada ao atendimento de pacientes com COVID-19.
Desde o mês de setembro de 2020, o Coren-RO vem fiscalizando a unidade, constatando em janeiro deste ano a deficiência de equipe técnica para atender aos pacientes intubados, além da insalubridade no ambiente hospitalar.
“Há sobrecarga de trabalho, ocasionando excesso de serviço às equipes, com longas e exaustivas jornadas laborais, situação que sobrecarrega e compromete o estado biopsicológico do profissional”, narra a ação em juízo.
Apenas dois técnicos atendiam uma ala com até oito pacientes graves com Covid-19. A equipe de fiscalização do Coren encontrou pacientes intubados com larvas na boca, caracterizando um cenário totalmente contrário à assistência e tratamento à saúde das pessoas internadas naquele setor, uma violação à dignidade humana. Medicamentos vencidos também foram encontrados entre os frascos a serem ministrados aos pacientes.
No relatório da fiscalização realizada no dia 17 do último mês de março, as irregularidades continuavam acontecendo, sem local de descanso para os profissionais, banheiro interditado por falta de condições de uso, e estruturas que podem causar risco de contaminação ao processamento de materiais.
Para tanto, o Coren-RO entrou com pedido de tutela de urgência para que o Estado, além de providenciar ajustes quanto a todas as irregularidades encontradas e relatadas no processo, contrate enfermeiros para suprir a necessidade de todos os setores que desenvolvem a atividade, e técnicos suficientes para a assistência aos pacientes, ambos profissionais para exercerem suas funções durante todo o período de funcionamento do hospital.