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Juís suspende decreto de Hildon Chaves que permitia abertura do comércio na Capital

A Defensoria Pública de Rondônia entrou com um pedido de suspensão do decreto 16.629 do prefeito Hildon Chaves que flexibilizava a abertura gradual do comércio em Porto Velho. O juiz Audarzean Santana acatou e suspendeu as atividades do comércio local.

O argumento da Defensoria Pública foi que a Capital tem o maior número de casos da doença e que o município não apresentou fundamentação técnica para tal decisão. O juíz entende que o decreto municipal não pode se sobrepor ao do Estado, portanto, não podendo extrapolar o decreto estadual.

Em seu despacho o juíz disse: “Acontece que o Decreto Estadual 24.919 vigente autoriza o município dispor apenas sobre funcionamento de: I – restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; II – lojas de equipamentos de informática; VI – óticas e relojoarias; e, VIII – lojas de máquinas e implementos agrícolas”.

O magistrado se desculpou e disse que a saúde está em primeiro lugar. A decisão cabe recurso.

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