Política

Mesmo liminar assegurar o direito de participar do debate na rede Globo em Porto Velho, candidato a prefeito, Ricardo Frota-30 é proibido pela emissora — VÍDEO

Jornalismo — Omadeira

Rondônia — Na noite desta quinta-feira (03/10), o candidato ao cargo de prefeito no município de Porto Velho, Ricardo Frota-30 (Novo), foi impedido de participar do debate na rede Amazônica, filiada à rede Globo, na capital rondoniense.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 49, que exige que os partidos tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional para garantir a participação em debates eleitorais. Conforme o Representante informou, o Partido Novo possui um senador e quatro deputados federais, atendendo ao mencionado.

Frota acrescenta que “a emissora convidou apenas seis candidatos com base na representatividade parlamentar, mas excluiu o Representante, apesar de ele ter sido convidado para debates em outras emissoras”. Disse, ainda, que “sua exclusão prejudica a igualdade de condições entre os candidatos e fere o direito dos eleitores de conhecerem suas propostas”, lamentou.


Devido a proximidade do debate e sua relevância, Frota pleiteiou a concessão de uma liminar para garantir sua participação, alegando que seu partido atende ao critério legal, com risco de danos irreparáveis à sua campanha caso não participe do debate.

O novo preenche todos a requisitos e comprova que o partido tem representatividade parlamentar. Sendo eles: Deputada Adriana Ventura (SP), Senador Eduardo Girão (CE), Deputado Gilson Marques (SC), Deputado Marcel Van Hattem (RS) e Deputado Ricardo Salles (SP).

 

 

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Na decisão , embasado no Art. 45, diz que: Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Assim, com a análise que se pode fazer no presente momento, CONCEDO a tutela antecipada em favor do Representante Ricardo Furtado da Frota, a fim de que a Representada (TV Rede Amazônica) assegure a sua participação como candidato a Prefeito do Município de Porto Velho, no debate que será promovido por sua afiliada, na data de hoje (03-10-2024), sob pena de suspensão da programação normal da emissora pelo prazo de vinte e quatro horas, na forma do art. 56, da Lei 9.504/1997, por violação ao inciso IV, do art. 45, do mesmo diploma legal.

Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:


Assim, é fato incontroverso que o Partido Novo satisfaz o requisito legal e aquele estabelecido pela emissora, para participação no debate, o que demonstra que há plausibilidade do direito invocado.
O perigo da demora também resta evidenciado porque este é o último debate antes do primeiro turno das eleições de 2024, que ocorrerá no dia 06-10-2024.
Levando-se em conta a necessidade de que o pleito eleitoral seja o mais democrático e com maior participação possível dos eleitores, que precisam ser informados das propostas dos candidatos.


E continua: “É necessário que haja o cumprimento das regras estabelecidas em lei e pela própria emissora, para garantir que o direito a informação seja oferecido a todos, sem qualquer distinção. Com efeito, o que se pretende é garantir oportunidade ao eleitor de se informar sobre os posicionamentos dos candidatos e alcançar conclusões mais contundentes a respeito deles, bem como
inibir o cerceamento da participação de algum candidato, o que pode privilegiar outros, sendo esta conduta vedada, nos termos do inciso IV, do art. 45, da Lei 9.504/199″.

Após a liminar favorável, a TV Amazônica entrou com recurso judicial para derrubar a decisão anterior para impedir que ele participasse. “Não há qualquer impedimento legal na minha participação. Isso é um desrespeito a democracia e as leis, impedindo que a população conheça nossas propostas para Porto Velho” finaliza Ricardo Frota.

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