Utilidade Pública

Saiba como resgatar ‘dinheiro esquecido’ antes de confisco

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o fim gradual da desoneração da folha de pagamento, medida que será mantida até o final de 2024 e encerrada a partir de 2025.

A decisão veio após uma nota técnica do Banco Central (BC), que alertou sobre os riscos de um trecho do texto, permitindo que valores esquecidos em instituições financeiras sejam usados para compensar a desoneração.

Dados recentes indicam que há cerca de R$ 8,16 bilhões disponíveis para saque, referentes a quantias “esquecidas” por pessoas físicas e jurídicas.

O Senado já havia aprovado um projeto permitindo que o Tesouro Nacional considere esses valores como receita primária, o que poderia “melhorar artificialmente” os resultados fiscais do governo.

No Senado, o projeto foi relatado pelo líder do governo, Jaques Wagner, do PT.

Banco Central recomendou rejeição da proposta

Para o BC, a transferência desses valores para as contas do governo representaria uma movimentação do setor privado para o público, sem uma transação formal entre as partes.

 

A instituição sugeriu a rejeição para evitar que as autoridades fossem obrigadas a registrar um resultado primário que não seguisse a metodologia estatística padrão.

Mesmo com a recomendação, 253 parlamentares votaram a favor de permitir que o governo utilize esses recursos.

De acordo com o BC, cerca de 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de empresas têm valores a receber, disponíveis na plataforma do Sistema Valores a Receber (SVR).

O Sistema Valores a Receber (SVR) é uma plataforma do Banco Central que permite a consulta de valores esquecidos por pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.

Como resgatar

A plataforma para solicitar o resgate dos valores está disponível exclusivamente no site do Banco Central e pode ser acessada clicando aqui.

Ao acessar a página, é necessário selecionar a opção “consultar valores a receber”, informar o CPF ou CNPJ, juntamente com a data de nascimento ou da pessoa falecida, e realizar a consulta.

Para pessoas físicas, o solicitante deve ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

No caso de pessoas jurídicas, é preciso ter uma conta gov.br vinculada ao CNPJ (exceto para vínculo de Colaborador).

Se o valor resgatado for superior a R$ 100, a autenticação em dois fatores é obrigatória.

Para solicitar o resgate, é necessário fornecer uma chave PIX e os dados pessoais corretos.

Caso todas as informações estejam em conformidade, o dinheiro será devolvido em até 12 dias.

 Fonte/Créditos: Conexão Política

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