Geral

Criança acorrentada: MP de Rondônia obtém condenação de pai e madrasta a pena de 25 anos, cada um — VÍDEO

Também foi determinado o pagamento do valor de R$ 100 mil pelos danos causados às vítimas – a criança encontrada em correntes e outros dois irmãos

O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a condenação, por tortura e outros três crimes, do pai e da madrasta de uma criança de 10 anos encontrada acorrentada dentro de uma residência em Porto Velho. O genitor e a esposa foram sentenciados, cada um, a 25 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, tendo ambos sido destituídos do exercício do poder familiar.

Com atuação do Promotor de Justiça André Almeida, o processo foi conduzido pelo Juízo da Vara Infância, que condenou os réus pelos crimes de tortura, abandono de incapaz, constrangimento e corrupção de menor, de acordo com a participação de cada um no caso.

RELEMBRE O CASO: CRIANÇA É ENCONTRADA ACORRENTADA EM RESIDÊNCIA

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 20 de novembro do ano passado, uma criança foi encontrada acorrentada em uma residência localizada na zona Norte da Capital, por um funcionário de uma empresa de energia elétrica, que recebeu a denúncia no local. O trabalhador conseguiu adentrar a casa e flagrar a situação, tendo acionado as autoridades.

Durante a apuração dos fatos, foi verificado que a criança, fruto de relacionamento do pai com outra mulher, passou a morar com o genitor, a madrasta e dois irmãos paternos, a partir do falecimento da mãe. A vítima era mantida sob correntes pelo irmão mais velho, um adolescente, que agia sob as ordens do pai. Na casa também ficava o irmão mais novo, que a tudo assistia.

Em relação a esses outros dois filhos, o casal foi condenado por condutas criminosas consistentes em Abandono de Incapaz e crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Corrupção de Menores e submeter criança a constrangimento.

 

Foi determinada, ainda, a reparação dos danos causados pela infração, no valor de R$ 100 mil.

Como efeito da condenação, foi aplicado o disposto no art. 92, inc. II, do Código Penal, incapacitando os denunciados para o exercício do Poder Familiar, da tutela e curatela.

Aos condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo presos neste momento.

Ao comentar a sentença, o Promotor de Justiça lembrou que o o Ministério Público atua na proteção das vítimas e vulneráveis, neste caso, crianças e adolescentes, que também receberam medidas protetivas. “A sentença aplicada é uma firme resposta aos crimes praticados”, disse.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo