Homem injustamente preso por 12 anos é inocentado de estupros após exame de DNA
A libertação de Carlos após 12 anos de prisão injusta evidencia a importância de revisões cuidadosas nos casos de erro judiciário.
Nesta quinta-feira (16), a Justiça determinou a soltura de um homem negro que passou 12 anos na prisão, condenado por dez estupros na região metropolitana de São Paulo. A decisão veio após exames de DNA realizados pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica apontarem o verdadeiro culpado pelos crimes.
Carlos Edmilson da Silva, que tinha 24 anos na época da prisão em 2012, sempre negou as acusações. Ele foi preso pela Polícia Civil de Barueri e condenado a 137 anos, 9 meses e 28 dias de prisão em regime fechado pelos estupros, após ser reconhecido por foto e presencialmente pelas vítimas.
No entanto, os exames de DNA realizados recentemente revelaram que o verdadeiro estuprador é José Reginaldo dos Santos Neres, também negro, atualmente com 34 anos e cumprindo pena por outros crimes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça revisaram e anularam as condenações contra Carlos, após solicitação do Ministério Público para comparar o DNA das vítimas com o dele. O reconhecimento visual das vítimas foi considerado falho, influenciando nas denúncias contra ele.
A revisão das condenações ressaltou a necessidade de considerar outras evidências além do reconhecimento visual em investigações criminais. O Instituto de Criminalística realizou os exames de DNA a partir de vestígios coletados dos corpos das vítimas, confirmando a inocência de Carlos.
A falha no processo investigativo que se baseou apenas no reconhecimento das vítimas levantou questões sobre a necessidade de maior rigor e imparcialidade na condução de casos criminais. O Ministério Público, a Polícia Civil e a Justiça não haviam solicitado anteriormente o confronto de DNA, destacando lacunas no sistema judicial.
A libertação de Carlos após 12 anos de prisão injusta evidencia a importância de revisões cuidadosas nos casos de erro judiciário, bem como a necessidade de reparação para aqueles que foram prejudicados pelo sistema legal.
FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Brasil
CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Reprodução/ TV Globo e Polícia Civil