MAIORIA DO TRE DO PARANÁ VOTA PARA ABSOLVER SERGIO MORO
Jornalismo — Omadeira
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria nesta quarta-feira (9) pela manutenção do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) e seus suplentes. O PL e o PT, autores das ações contra o parlamentar, ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE estima que os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.
De acordo com as siglas, o senador, supostamente , teria cometido abuso do poder econômico por meio do uso irregular de recursos de campanha nas eleições de 2022. Além disso, segundo os partidos, o parlamentar se beneficiou de sua exposição como pré-candidato à presidência, quando ainda estava filiado ao Podemos, na disputa pelo Senado no Paraná.
Como votaram os desembargadores
Para o desembargador Luciano Carrasco Calavinha Souza, relator do caso o senador não excedeu o teto de gastos durante a campanha. O magistrado corroborou com o argumento da defesa de que o ex-juiz já era uma figura de conhecimento amplo da população antes mesmo da pré-campanha, acrescentou que as provas dispostas pela acusação, quanto aos gastos em campanha, eram “frágeis” e por isso considerou a cassação do parlamentar improcedente.
Seguindo o voto do relator, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Denz também se manifestaram contra a cassação de Moro na sessão desta segunda-feira. Completou o apoio ao senador e o afastamento das acusações o desembargador Anderson Fogaça.
O primeiro voto a favor da cassação de Moro foi do desembargador José Rodrigo Sade, que considerou como parcialmente procedentes os processos contra o senador. De acordo com o magistrado, o ex-juiz se beneficiou de sua pré-campanha à presidência, quando ainda estava no Podemos. Por meio das redes sociais, ele aponta que Moro teve projeção inclusive no Paraná, onde venceu o pleito no Senado. Apesar disso, o desembargador reconheceu que se trata de um processo complexo.
O desembargador Julio Jacob, compartilhando o entendimento de Sade, também votou pela cassação de Sergio Moro. O magistrado aponta que há provas robustas nos autos que possuem aspectos quantitativos do benefício pelos gastos da pré campanha presidencial do senador, montante que os demais candidatos ao Senado não tiveram acesso. Além disso, Jacob evocou o precedente da ex-senadora Selma Arruda, cassada por abuso de poder econômico.
“Apenas o candidato Sergio Moro teve possibilidade de acesso a recursos desmedidos do Fundo Partidário para fazer frente à disputa ao Senado no Paraná, afetando sim a igualdade de oportunidades buscada e perquirida pelas alterações implementadas justo pela lei que ele ajudou a gestar, que é a Lei da Ficha Limpa”, justificou.