A partir de abril haverá mudanças em relação à CNH e formação dos futuros condutores; confira as mudanças
Da redação
A Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País entrará em vigor a partir de 12 de abril.
Aulas noturnas
Uma das alterações mais aguardadas pelos instrutores de trânsito, enfim, entrará em vigor. A partir de abril não serão mais obrigatórias as aulas noturnas no processo de formação de condutores.
A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Para quem não lembra, em 2010 foi publicada a lei que tornava obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarrou numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.
O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.
Reprovação no exame escrito ou direção veicular
Outra mudança importante é que a nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Exame de aptidão física e mental
A partir de abril, o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Exame toxicológico
O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a norma, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Aviso de validade da CNH
A nova lei de trânsito torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.
CNH como documento oficial de identificação
Na prática isso já ocorre, contudo, a Lei 14071/20 torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.
Porte do documento de habilitação
O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.
Suspensão da CNH
A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH. Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12 meses, 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Sou instrutor de trânsito, as aulas noturnas, deve, ser feita de acordo, com os estados, municípios, onde, a violência urbana é menestrel sou não, existe, as aulas normalmente vai ate as 20hs.