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Polícia Penal fortalece ações de fiscalização de monitorados por tornozeleira eletrônica e recaptura cerca de 60 detentos

Com uma atuação efetiva da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Porto Velho (Umesp), a Polícia Penal realizou, nos meses de janeiro e fevereiro, cerca de 60 prisões na Capital, com ações de recapturas executadas durante fiscalizações dos detentos monitorados eletronicamente, fortalecendo as ações do Governo de Rondônia quanto à segurança pública.

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), entre as recapturas, foram cumpridos 24 mandados de prisão expedidos pela Vara de Execução Penais de Porto Velho e 36 recolhimentos administrativos, ambos por descumprimento das medidas de monitoramento. As pessoas presas foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Porto Velho e Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro (Capep).

O diretor da Umesp, Eliel de Souza afirmou que, o trabalho de fiscalização irá se intensificar cada vez mais, para garantir que o acompanhamento dos monitorados seja realizado de forma eficiente e responsável, cumprindo assim o dever do Estado de manter a ordem e a segurança pública.

O titular da Sejus, Marcus Rito ressaltou que, “a ação é uma resposta à sociedade quanto à responsabilidade do Estado sobre os monitorados, assegurando que estejam sob acompanhamento adequado, conforme as determinações judiciais e promovendo um ambiente mais seguro para a população”, salientou.

A tornozeleira contribui para desafogar o Sistema Penitenciário 

MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

 

A tornozeleira eletrônica contribui para desafogar o Sistema Penitenciário e estimula a ressocialização dos detentos. A medida é determinada pelo juiz da Execução Penal responsável de cada comarca, em casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e prisão domiciliar. Atualmente o Estado possui 3.029 monitorados, que devem cumprir as seguintes regras:

I- Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

II- Abster-se de remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica, ou de permitir que outrem o faça.

O não cumprimento dessas regras, pode acarretar em advertência por escrito, regressão do regime ou revogação da autorização de saída temporária e prisão domiciliar.

Fonte
Texto: Taiana Mendonça
Fotos: Larysse Rodrigues
Secom – Governo de Rondônia

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