Gilmar Mendes nega à defesa cópia de vídeo de bate-boca com Moraes em Roma; Mais um decisão sem base jurídica — LEIA
Jornalismo — OMADEIRA
O voto do ministro Gilmar sobre o caso do vídeo de Roma, lamentavelmente, reforça uma decisão de Toffoli juridicamente insustentável. Como falar em negar acesso ao vídeo para preservar a intimidade dos envolvidos se estão todos identificados, se a suposta vítima é pessoa pública e se os fatos ocorreram em lugar de fluxo coletivo?
Além disso, o tumulto público havido no caso não decorreu (apenas) da cobertura da mídia, mas sobretudo de ter sido apurado (sem justificativa jurídica convincente) pela mais alta Corte do país, com indevidas determinações de busca e apreensão.
Não houve cautela com a intimidade dos envolvidos em nenhum momento. Todos foram expostos. O único “preservado” até agora foi o vídeo. Algo que não se justifica, pois obviamente o caso exposto ao debate torna a filmagem dotada de interesse público.
Alguém dirá: mas e se houver imagem de menores? Pode ser coberta. Mas e quem editar maldosamente o material? Pode ser punido. Não é da competência do STF dizer que versão do vídeo deve ou não chegar a público. Pensar assim é dialogar com a censura prévia.
A Corte não pode evitar que a imprensa e a população tirem suas próprias conclusões sobre questões de relevo nacional.