Caso Marinésio: cozinheiro é absolvido em caso de estupro em Sobradinho
O cozinheiro Marinésio dos Santos Olinto foi absolvido da acusação de estupro cometido contra uma mulher, próximo ao Polo de Cinema de Sobradinho, em 2013. Ele passou por julgamento no Fórum da região administrativa, na segunda-feira (15/12), ao fim da tarde. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) irá recorrer da decisão.
A decisão foi tomada pelo juiz José Roberto Moraes Marques. Nos autos do processo, ele destacou a importância do depoimento da vítima e sinalizou que é necessário haver “elementos que somem à palavra da vítima a fim de montar um ambiente de certeza e segurança em um édito condenatório. (…) Em relação à autoria, não obstante pairem grandes suspeitas sobre a pessoa do acusado, ausente elemento probatório capaz de configurar sua participação delitiva.”
Em julgamento, Marinésio falou pela primeira vez sobre o suposto caso de estupro de Sobradinho. Ele negou ter cometido o crime, e alegou que a atribuição do caso ocorreu por “perseguição policial”. O cozinheiro explicou ainda que, na época, ele trabalhava em um restaurante comunitário, e que estaria trabalhando no momento do crime.
A vítima, então com 30 anos, disse que estava em uma parada de ônibus de Sobradinho, por volta das 8h, quando Marinésio teria passado pelo ponto no carro dele, uma blazer cinza. Ela pretendia seguir para Planaltina, e o cozinheiro afirmou que seguia para a região. A mulher afirmou que o homem se passou por motorista de transporte pirata para induzi-la a entrar no veículo.
No caminho, Marinésio não pegou o trajeto sentido Planaltina, momento em que a vítima questionou a ação, e pediu para descer do automóvel. “Nesse momento, o denunciado fechou os vidros e falou em tom ameaçador: ‘Não, você vai agora!’ Em seguida, parou no Polo de cinema, puxou os seus cabelos, apertou os seus seios e machucou a sua vagina. Falou que se ela não ficasse com ele, a mataria”, consta a versão da vítima, no processo.
Em meio à violência, a mulher afirma que “clamou pelo amor de Deus que não a matasse, que ‘ficaria’ com ele. Ele então voltou a lhe ameaçar, dizendo: ‘Então desce! Se você correr é pior!’. Tinha uma bolsa preta no meio do veículo e ele foi dar a volta, momento em que a vítima se aproveitou e desceu correndo do automóvel. Ele ainda tentou segui-la com o seu veículo, mas não conseguiu alcançá-la. Então, ele gritou: ‘Eu vou te achar e quando eu te encontrar eu vou matar você!’. A vítima passou a pedir ajuda e a gritar, mas as pessoas saíram de perto. Acredita que por essa razão ele tenha fugido, pois chamou a atenção de populares”, continuou.
A vítima só tomou coragem para denunciar o caso após ver Marinésio preso, em agosto passado, pelo feminicídio de Letícia Curado. “Compareceu à Delegacia e fez o reconhecimento dele por foto. Também identificou a blazer prata no pátio da Delegacia. Existiam vários carros no local, mas não teve dúvidas em reconhecer o veículo”, disse. Por fim, a mulher salientou que, “na época não procurou a polícia por ter ficado com muito medo, até hoje tem muito medo.”
O juiz José Roberto também escutou mais duas testemunhas do caso, as quais são agentes da Polícia Civil. “Os depoimentos das testemunhas policiais pouco esclarecem sobre os fatos. Apenas afirmam o que foi relatado pela vítima, confirmando o reconhecimento realizado e esclarecendo sobre o histórico passado do acusado”, analisou.
“No centro do processo, o que se revela é a palavra da vítima, tangenciando as declarações da agente de polícia e da autoridade policial, sem outro elemento, frente à palavra do réu, que margeiam eventual negativa de autoria, cujos elementos, até pela precariedade, deixa rastro de dúvida”, prosseguiu.
O magistrado finalizou que por não haver “testemunhas que confirmem o trauma vivenciado naquele ano, como sua empregadora à época ou familiares que possuem notícia do vivenciado, ambos referidos em suas declarações, tão pouco ocorrência policial ou comprovantes de tratamento psicológico perseguido. Mostrando-se verdadeiramente isolada a palavra da vítima, além de imprecisa, que se choca frontalmente à apresentada pelo réu, deve imperar o benefício da dúvida.”
Após argumentar sobre as versões e as provas apresentadas nos autos do processo, o juiz José Roberto julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Marinésio. Portanto, ele foi absolvido pelo crime.
Para o advogado Marcos Venicio Fernandes Aredes, que realiza a defesa de Marinésio, a absolvição foi “uma decisão justa, pois, assim como todos os outros casos, com exceção do caso Letícia, não há provas robustas de que Marinésio tenha cometido os supostos crimes. A absolvição é mais um passo para a desmistificação do assassino em série e maníaco, que foi criada pelos policiais.”
Marinésio está preso desde 23 de agosto do ano passado pelo feminicídio da advogada Letícia Curado, em Planaltina. A defesa do acusado entrou com recurso para retirada das qualificadoras do crime de homicídio da vítima, bem como pelos delitos de furto e estupro. O cozinheiro já foi condenado pelo estupro de uma jovem, à época com 17 anos, e aguarda julgamento por outros casos, como o feminicídio da auxiliar de cozinha Genir Sousa.
Fonte: correio brasiliense