STF valida lei que obriga postos a exibir composição de combustíveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, uma lei do estado de São Paulo que obriga refinarias e distribuidoras de combustíveis a fornecer o Certificado de Composição Química de cada produto.
A lei, aprovada em 2001, determina que o certificado deve acompanhar a entrega de álcool, gasolina comum, aditivada e premium e diesel. O documento deve ser fixado em cada posto de combustíveis para ser apresentado à fiscalização quando solicitado.
O governo de São Paulo havia contestado a lei, alegando que a União tem competência privativa para legislar sobre energia. No entanto, o STF entendeu que a lei não interfere na produção e distribuição de combustíveis, que são monopólio da União.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a lei é de proteção do consumidor e do meio ambiente. Segundo ele, o controle da qualidade dos combustíveis é importante para garantir a segurança dos consumidores e a preservação do meio ambiente.
“A prestação de informação ao consumidor é parte da essência do negócio firmado, porquanto integra o conteúdo do contrato. Assim, deve ser assegurado em duas vias: a positiva, no sentido de dizer o que é de forma acessível, com todos os elementos necessários e peculiaridades inerentes; e a negativa, no sentido de proibir a má informação e a publicidade enganosa, evitando a condução ao erro”, disse o ministro.
A decisão do STF é um importante avanço para a defesa dos direitos do consumidor e do meio ambiente. Com a obrigatoriedade do certificado de composição química, os consumidores terão mais informações sobre os combustíveis que estão comprando, e o meio ambiente será mais protegido.