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SEM CHANCE – Em Rondônia, juiz eleitoral rejeita recontagem de votos e aconselha candidatos a aprenderem com a derrota

Da redação

“Parece-me mais que, ao invés de aceitarem a derrota e com ela aprenderem, buscam desacreditar o trabalho sério, ético e profícuo realizado por esta Justiça Especializada”.

Numa sentença curta, mas contundente, o juiz eleitoral de Vilhena, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, acabou com a esperança de candidatos derrotados que queriam a anulação do pleito deste ano e a recontagem dos votos.

Conforme mostrou a reportagem o embasamento para o pedido foram: a demora na divulgação dos resultados e as notícias sobre ataques cibernéticos contra o sistema do TSE através do qual era feita a totalização dos votos. Em sua decisão, o magistrado classificou as alegações como “apenas ilações, desinformações propagadas na internet, desacompanhadas de qualquer embasamento legal ou fático”.

Segundo se observa nos autos, os que propuseram a ação foram os seguintes candidatos, todos rejeitados pelas urnas: Alexsandro Pereira da Silva, Fabio Coelho Adriano, Francis Jones de Menezes Godoy, Helena Maria Rodrigues de Queiroz, Israel Zigue Maciel de Souza, Jose Nilton Carneiro, Maristeli Rodrigues Ferreira, Raquel Gregio, Adilson José Wiebbelling de Oliveira, Pedro Francisco dos Santos Filho e Partido Social Cristã (PSC).

Ao negar o recurso, o juiz anotou: “Parece-me mais que, ao invés de aceitarem a derrota e com ela aprenderem, buscam desacreditar o trabalho sério, ético e profícuo realizado por esta Justiça Especializada”.

 

Em outro trecho da sentença, ao lembrar que o empenho dos candidatos para agir agora contrasta com o desinteresse deles durante a apuração, quando os partidos poderiam ter escalado representantes para acompanhar o procedimento. “Este Juízo Eleitoral não recebeu nenhum pedido de credenciamento para fiscalização dos trabalhos da Junta. Repito: nenhum partido político ou candidato teve interesse em acompanhar os trabalhos de apuração e totalização dos votos, realizados no último dia 15”, lembrou Vinícius.

Mesmo entendendo que não houve qualquer ilegalidade na contagem dos votos, o juiz disponibilizou, para que os interessados façam suas próprias apurações, os Boletins de Urna, pelos quais nenhum deles demonstrou interesse antes de saber que haviam sido derrotados nas urnas.

CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.

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