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Ex-procurador da Suíça desmente Dias Toffoli sobre Odebrecht

Dias Toffoli fez carreira política como advogado do PT, e somente. Tentou concursos para magistratura e nunca passou por falta de competência e conhecimento. Indicado por Lula ao STF, o ex-advogado da turma petista aparece na lista de propinas da Odebrecht com o codinome de “Amigo do amigo de meu pai”.

Sua decisão é extremamente política e não tem embasamento na lei. Seus argumentos são fracos e age, sem poder, como se ainda fosse advogado de Lula.

O ministro ao proibir o uso dos sistemas de propinas da Odebrecht (Drousys e MyWebDay) contra Lula, utilizou para a decisão, a alegação de que esse compartilhamento foi ilegal. 

Stefan Lenz, ex-procurador, responsável pelas investigações da Lava Jato na Suíça, desmentiu o ministro:

“As provas nunca foram enviadas ao Brasil por meios informais e não houve – segundo a legislação suíça e internacional – nenhuma outra prática ilegal por parte de autoridades suíças”.

O compartilhamento ilegal de provas da Odebrecht foi aventado por Toffoli com base em mensagens, trocadas no aplicativo Telegram, obtidas pelo hacker Walter Delgatti. De acordo com sentença judicial, Delgatti obteve essas mensagens ao invadir a conta no Telegram do ex-procurador Deltan Dallagnol e de outras autoridades.

Algumas dessas mensagens, trocadas entre procuradores da Lava Jato, citam que cópias digitais dos sistemas da Odebrecht (Drousys e MyWebDay) foram transportadas em sacolas plásticas. Toffoli retoma esses diálogos como argumentos de que foram comprometidas a ‘cadeia de custódia e a higidez técnica’ das provas obtidas do acordo da Odebrecht.

 

 

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Por outro lado, advogados da própria Odebrecht dizem que não houve ainda qualquer prova de comprometimento da integridade dos arquivos do Drousys e do MyWebDay. Esses advogados dizem que arquivos desses sistemas foram copiados por peritos de um servidor na Suíça, em trabalho acompanhado por autoridades e advogados do Brasil, da Suíça e dos Estados Unidos.

Essa cópia foi feita e cedida pela própria Odebrecht para a assinatura do acordo de leniência e o servidor era administrado pela própria empresa, então não havia necessidade, por lei, de que qualquer órgão estrangeiro ou brasileiro autorizasse a entrega das cópias, de acordo com os advogados da empreiteira.

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