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JUSTIÇA BRASILEIRA RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL DE TRISAL

Com a decisão do Poder Judiciário, o bebê, que tem nascimento previsto para outubro, vai contar nos registros com duas mães e um pai

A primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como união estável um “trisal”. A decisão, de 28 de agosto, reconhece o vínculo afetivo de um casal de bancários com uma mulher, que está grávida. Com a decisão do Poder Judiciário, o bebê, que tem nascimento previsto para outubro, vai contar nos registros com duas mães e um pai.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, mesmo não seguindo os modelos tradicionais, essa configuração familiar “não deve ficar à mercê da proteção do Estado”. A ação foi movida por uma família “poliafetiva” que buscava o reconhecimento judicial desde 2013.

A sentença foi emitida no final do mês passado e destacou que a relação entre os três autores é caracterizada por afetividade, continuidade e durabilidade, sendo amplamente reconhecida por amigos e familiares, inclusive por meio de postagens em redes sociais.

Para permitir o reconhecimento do trisal, dois dos autores, que eram casados, solicitaram o divórcio para que a relação pudesse ser reconhecida pela sentença judicial.

O juiz determinou que a união deles fosse reconhecida a partir de 1º de outubro de 2013, data em que a relação foi estabelecida entre os autores.

 

 

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Além disso, foi determinado pelo juiz que, após o nascimento da criança esperada pela família, o registro inclua o nome das duas mães e do pai, bem como dos ascendentes, servindo como documento válido para o exercício de direitos.

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