Zanin, seguindo a lei e contra argumentos de Moraes, determina soltura de jornalista idosa
Jornalismo Omadeira
O ministro do STF, Cristiano Zanin, determinou que a jornalista Maria Aparecida de Oliveira seja solta. O judiciário alagoano deve definir até segunda feira medida diferente da prisão contra a profissional, hoje recolhida ao presídio Santa Luzia acusada de calúnia, injúria e difamação.
O ministro entende como desnecessária a prisão. Veja trechos:
“Em síntese, como se pode verificar do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), no decreto de prisão preventiva não constou “[…] indicativo concreto da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.
Assim, levando-se em consideração a manifestação ministerial quanto à desnecessidade do encarceramento da ora paciente e, nesse sentido, adotando a técnica da motivação per relationem, tenho para mim que a ordem deve ser parcialmente concedida.
Ante o exposto, conheço desta impetração e, ato contínuo, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus (art. 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos exatos termos da manifestação da PGR, sem prejuízo, todavia, da fixação pelo juízo processante de uma ou mais de uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário.
Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício.