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Mesmo MPF alegando que não houve ilegalidade, STF muda entendimento e anula apreensão de quase 700 kg de cocaína — ENTENDA

Jornalismo — Omadeira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a apreensão de cerca e 700 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ) após recurso de um réu na ação. O grupo seguiu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, e acabou com o caso por unanimidade.

A droga foi apreendida enquanto estava escondida em mangas em ação das polícias Federal e Civil em 2021. A Segunda Turma já havia declarado nulidade da prova ao julgar um outro réu no caso, em agosto do ano passado. Na ocasião, Nunes argumentou que as provas eram ilegais porque os agentes entraram no local sem mandado de busca.

“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas. Dessa forma, a mesma decisão deve beneficiar o réu deste segundo processo”, argumentou o ministro.

O Ministério Público Federal (MPF) havia argumentado que não houve nenhuma ilegalidade na ação ou invasão de domicílio. Agentes da PF receberam uma denúncia anônima sobre tráfico internacional e passaram a monitorar o local, ao mesmo tempo em que policiais da Civil analisavam a mesma situação.

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