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Bebidas apreendidas pela PRF são transformadas em álcool em gel para a prevenção da COVID-19

Da redação

O descaminho de bebidas alcoólicas é um crime praticado com frequência nas fronteiras e rotas oriundas do Paraguai, Argentina e Uruguai. Ao longo dos anos, as apreensões somam milhares de litros de uísques, vodkas e outras bebidas destiladas e agora terão uma outra utilidade: ajudar a população e órgãos de segurança na prevenção da COVID-19. As bebidas são processadas e utilizadas na fabricação de álcool em gel.

A pandemia de COVID-19, fez com que houvesse um aumento expressivo na procura de álcool em gel, causando inclusive a falta do produto em muitos locais. Em razão disso, pesquisas foram realizadas e grande quantidade do produto está sendo produzida com a utilização das bebidas destiladas que foram apreendidas entrando de forma ilegal no Brasil.

Somente no ano passado, no Rio Grande do Sul, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu mais de 35 mil litros de bebidas ilegais em rodovias federais. Em todo o Brasil, foram mais de 1 milhão de litros apreendidos. Parte dessa mercadoria, juntada a apreensões feita pela Receita Federal, Polícia Federal e outros órgãos está servindo de matéria-prima para a produção de álcool em gel no Rio Grande do Sul.

Uma das entidades que está realizando tal produção é o Instituto Federal de Educação, localizado em Pelotas, que desde a segunda quinzena de março está produzindo álcool em gel glicerinado e doando para hospitais e instituição de segurança, para a higienização daqueles profissionais que atendem a população.

A PRF foi uma das instituições beneficiadas, um retorno do constante trabalho de combate aos crimes de contrabando e descaminho. Mais de 32 litros do álcool em gel produzidos com as bebidas apreendidas, hoje possibilitam a higienização das mãos de dezenas de policiais rodoviários em suas atividades diárias, medida necessária para proteção do PRF e das pessoas que passam por abordagens nas Brs.

 

É importante salientar que a importação de bebidas não é proibida, desde que respeitada a cota de valores e quantidade, que varia de acordo com o tipo de viagem. Quem não respeitar, tem a bebida apreendida e, dependendo da quantidade, incorre no crime de descaminho, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

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