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INSTABILIDADE JURÍDICA: Com essa composição atual do STF até o passado é incerto; corte ‘desdecide’ o que havia decido antes — Leia o artigo e entenda

“No Brasil até o passado é incerto”. Começo com essa frase que é bem verdade para mostrar a instabilidade jurídica que muitos ‘operadores do direito’ fecham os olhos por complacência ou por covardia, explico.

No Brasil, depois de as empresas passarem anos provando na Justiça que uma cobrança de imposto foi injusta, finalmente o juíz reconhece o erro do fisco e dá a causa ganha para o “réu”, que na verdade não cometeu erro nenhum. Se a decisão foi em última instância ela é chamada de “decisão definitiva”, e como o próprio nome sugere, não pode ser alterada.

Bem, não podia. Agora o STF entendeu que até mesmo as decisões definitivas podem sim ser revertidas se a corte “desdecidir” o que havia decidido antes, e assim os impostos podem ser cobrados até de forma retroativa. E O IMPACTO DISSO PODE SER DESASTROSO. Planejamentos de anos e até décadas, e investimentos enormes feitos pelas empresas com base em uma decisão que era imutável, podem ir por água abaixo, tornando inviáveis tanto grandes quanto pequenos negócios.

Com isso, milhões de famílias correm o risco de perder seu sustento da noite para o dia, bastando que alguma empresa tenha investido com base na decisão “definitiva” e ela acabe sendo revertida pela Justiça.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifestou-se nesta terça-feira, 14, contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve prejudicar empresas.

Por unanimidade, na quarta-feira 8, os ministros permitiram o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado), a partir da mudança de entendimento da Corte, em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e terá de fazer o pagamento.

 

O STF também estabeleceu, por seis votos a cinco, que não deve haver a chamada “modulação de efeitos”. Portanto, a Receita Federal poderá reivindicar o tributo, a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança.

As ações julgadas tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias, como a cobrança de IPI na revenda de produtos importados.

No caso da CSLL, o STF decidiu, em 2007, que a cobrança é constitucional. Mesmo assim, muitas empresas não recolheram o tributo nos últimos anos porque tinham decisões definitivas que autorizavam o não pagamento. Essas decisões perdem a validade.

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Com informações de revista oeste e Ranking dos políticos

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