Trânsito

Para o seu CFC: nova regra para mudança de categoria de CNH da D para E

Da redação

De acordo com a Res.789/20, condutor oriundo da CNH categoria B, que pretende mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.

Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que já está em vigor, veio complementar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esclarecer uma dúvida que muitos condutores tinham sobre a mudança de categoria.

De acordo com a norma, quando o condutor, oriundo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D. Essa informação está no Art. 37, §2º, da Res.789/20. Já para o condutor oriundo da categoria C poderá mudar da categoria D para E a qualquer tempo.

A confusão acontecia porque a regra do Art. 145 do CTB diz que para habilitar-se na categoria E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria C. Porém, a legislação não levava em conta àqueles condutores que vêm direto da categoria B (veículos) para a D e que querem mudar para a categoria E.

Em alguns casos, por falta de clareza, muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) permitiam essa mudança direta, apesar do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já orientar há alguns anos que nesse caso era preciso esperar pelo menos um ano na categoria D para mudar para a E.

Mudança de categoria

O CTB permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação.

 

Para ver as categorias de habilitação, clique aqui. 

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências. A primeira delas é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), pagar as taxas referentes ao processo e depois fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Exigências para mudança de categoria:

Para adicionar a Categoria A:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15, (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno.

Para adicionar a Categoria B:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.

Para solicitar a Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Para solicitar a Categoria D:

  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Para solicitar a Categoria E:

Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).

  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.

A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado! Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar!

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo