Instrutor de autoescola precisa incluir EAR na sua CNH? Veja
Todo motorista que exerce atividade remunerada em veículo automotor, seja uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens ou valores é preciso incluir essa observação na Carteira Nacional de Habilitação. Para inserir o EAR na CNH, o condutor precisa passar por avaliação psicológica. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação. A dúvida de muitos é: o instrutor de trânsito se encaixa nesses requisitos e precisa incluir o EAR na sua CNH?
Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, essa é uma dúvida bastante comum entre os profissionais na área de trânsito. “A Lei 12.302 de 2010 que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, traz alguns requisitos para que se possa exercer essa atividade. Entre eles, por exemplo, a necessidade de um curso de capacitação. No entanto, não há na lei nenhuma informação nesse sentido”, justifica
Mesmo assim, de acordo com Cadore, alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) exigem, através de portarias ou normas internas, o EAR na CNH do profissional instrutor de trânsito.
“Existem entendimentos de alguns Detrans do país de que o instrutor está exercendo atividade usando o veículo. Por exemplo, quando o instrutor está ministrando aulas da categoria B no automóvel na via pública, ele estaria usando o veículo como a forma de exercício profissional. Nesses casos, se é uma determinação do Detran local, infelizmente cabe ao profissional cumprir”, sugere.
O especialista, no entanto, não concorda com essa visão. “Primeiro porque o instrutor de trânsito não está conduzindo o veículo, apesar dele ser o responsável, ele está instruindo o candidato. Além disso, ele não está fazendo nenhum tipo de transporte de bens, nem de produtos e nem de pessoas, pois o candidato está fazendo aula e não sendo transportado de um local para o outro”, explica Cadore.
Essa declaração deve ser feita diretamente no DETRAN do estado do registro do motorista. É um procedimento que tem custo da taxa junto do DETRAN, além dos testes psicológicos para o motorista. Estes avaliam se aquele condutor está apto a trabalhar profissionalmente no trânsito.
Em caso de reprovação, a pessoa pode continuar conduzindo veículos, mas não profissionalmente, até que se submeta a novo teste e seja aprovado.
Crédito: Portal do trânsito