Haverá mudanças no CTB em relação à transferência de veículos
Por Jornalismo
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado em seu artigo 233 que trata da parte de documentação de veículos que não são transferidos dentro do prazo de 30 dias. Antes era infração Grave (5 pontos) para Média (4 pontos) na carteira, bem como a medida administrativa que era Retenção e passou a ser Remoção do veículo.
A mudança ocorrida no Projeto de Lei 3267/19 facilita a vida dos antigos proprietários, visto que, a medida de retenção poderia ser resolvida no local da abordagem, tornando inaplicável o que dispõe o caput do artigo, a transferência veicular depende de procedimento realizado junto ao Detran de cada Estado.
Com relação ao comunicado de venda, o vendedor comunicará imediatamente ao Detran ficando registrado no sistema. Caso o comprador não faça transferência no prazo determinado (30 dias), o agente de trânsito, verificando que houve comunicação de venda, procederá na remoção do veículo ao depósito, somente liberando após devidamente transferido ao comprador.
O projeto de Lei foi aprovado na câmara dos deputados e segue para o Senado.