Câmara proíbe cobrança por bagagem despachada em voos comerciais; texto será enviado ao Senado — confira como ficarão as novas regras
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Matéria ainda vai para votação no Senado.
A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado Federal, e caso aprovado nesta casa e sancionado pelo Presidente da República, começará a valer assim que a ANAC alterar a Resolução 400.
De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
Vale lembrar que a cobrança de bagagem é regulada pela ANAC através da Resolução 400 e não pelo CDC como a Deputada aponta na MP. Ainda assim caso a lei trâmite, ela valerá após regulamentação da agência.
Dados do passageiro
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Voo livre
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
Pontos rejeitados
Confira os destaques apresentados pelos partidos e rejeitados pelo Plenário:
– Destaque do Psol pretendia impedir a introdução da liberdade tarifária para todos os serviços de aviação civil e não somente dos regulares, como ocorria antes da MP;
– Destaque do Novo pretendia retirar do texto a autorização para a União licitar concessões de oito aeroportos no estado de Amazonas na modalidade de concessão patrocinada;
– Destaque do PT pretendia acabar com o fim da contribuição das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC);
– Destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para a construção de aeroportos;
– Destaque do PT pretendia manter na legislação o limite de 100 horas de contratação de mecânico licenciado para a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não dispõem de oficina homologada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Adaptado