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Veja o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda em 2022 — entenda

Neste ano, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e será considerado atrasada qualquer DIRPF entregue após esse prazo.

Consequências do atraso

  • Multa de R$ 165,74, no mínimo. Isso se aplica até mesmo àquelas pessoas que não deviam nenhum imposto, mas eram obrigados a declarar;
  • Além disso, 1% de multa por cada mês de atraso, sendo limitada a 20% do valor devido;
    Caso não haja o pagamento da multa, haverá desconto (incluindo acréscimos legais) diretamente dos valores a serem restituídos;
  • Caso a situação não seja regularizada, depois das diversas tentativas de contato que a Receita Federal costuma fazer, seu CPF pode vir a ser bloqueado.
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Como entregar a DIRPF

  1. Através do computador, baixando o programa disponibilizado pela Receita Federal;
  2. Utilizando o celular, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  3. Preenchendo de forma on-line a declaração diretamente no Portal e-Cac. Se nunca tiver acessado a plataforma, serão solicitados os números dos últimos dois recibos de entrega do IR, então já é bom separar esses documentos.

Para maior comodidade e segurança, guarde o recibo gerado após a transmissão, porque essa é a única comprovação de sua entrega.

Mudanças para 2022

Neste ano houve algumas mudanças quanto às faixas de renda que tornam obrigatória a contribuição. Além disso, haverá a contabilização do Auxílio Emergencial dentro dos rendimentos totais do contribuinte em 2021.

Declarar o Imposto de Renda de forma equivocada pode trazer alguns problemas (como cair na malha fina), então, caso você não se sinta seguro para realizar a DIRF, procure uma contadora de sua confiança.

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