Trânsito

Conheça as regras atualizadas para o uso do capacete

Recentemente o Contran publicou uma nova resolução sobre as novas normas para uso de capacete no Brasil. Com isso, o órgão pretende esclarecer as dúvidas de milhões de pilotos e passageiros que foram pegos de surpresa com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.

Quais foram as mudanças na lei?

Em relação a legislação atual, não houve tantas alterações. A principal diferença é que todas as outras diretrizes (453/13, 680/17 e 846/21) foram unificadas em apenas uma. Portanto, desde o começo de Abril, todas as antigas resoluções se tornaram a mesma, a 940/22.

Nesse caso, as novas normas são direcionadas ao uso de capacete por passageiros e pilotos de motocicletas, triciclos motorizados, quadriciclos motorizados, ciclomotores e motonetas. Porém, essas mesmas regras não disciplinam casos de pilotar ou ocupar um veículo com três rodas de cabine fechada.

Autoescola Atual no Instagram clique no banner e confira nossas promoções/ confira a data limite para a promoção/ valores sujeitos a reajustes

Quais as principais mudanças no uso do capacete?

Algumas normas continuam as mesmas, como a obrigatoriedade do uso de uma viseira adequada para o capacete. Em casos de modelos que não possuam esse item, devem utilizar um óculos de proteção muito bem conservado. Inclusive, ao contrário do que muitos acreditam, o uso de óculos de sol ou grau não podem substituir o visor para motocicletas.

Além disso, segundo o Contran, agora é indispensável que o veículo possua certificação do Inmetro e conte com dispositivos de segurança nas laterais e na parte traseira do capacete, como os itens retro refletivos. Ademais, todas as pessoas no veículo devem estar com o capacete preso na cabeça através da cinta jugular e o engate debaixo do maxilar inferior.

O não uso do capacete pode acarretar em multa de R$ 293,47 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, retirando o direito de proibir. Também, se o item não possuir as especificações citadas anteriormente, a multa fica em torno de R$ 193.23.

 

Quando o motociclista conduz um passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça sem a cinta jugular e o engate no maxilar, a multa é considerada leve, com o valor de R$ 88,38.

Lembrando que crianças menores de dez anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo