Tive prejuízos causados pela chuva: posso reaver meus direitos e ser indenizado pelo estado?
por Jornalismo — Omadeira
Todas as vezes que chove na capital de Rondônia, Porto Velho, ou em muitas cidades do estado, alguns moradores têm sua casa invadida pela água da chuva e perdem seus pertences, danifica suas residências e causa transtornos materiais e psicológicos.
O governo pode ser responsabilizado?
Sim, é possível acionar o Poder Público municipal (prefeitura) e estadual na Justiça em caso de prejuízos provocados pelas chuvas.
A Constituição Federal determina que a Administração Pública garanta o desenvolvimento urbano de forma segura, planejada e com condições básicas de saneamento e adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
E em caso de imóveis em área de risco?
Para famílias que construíram imóveis em locais proibidos ou sem licença, a responsabilidade do estado persiste, pois e dever da administração pública fiscalizar construções irregulares e também pode responder por omissão.
Mas cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado. Uma ação na Justiça nestes casos não é tão simples —principalmente se os moradores já foram advertidos pelo governo antes dos prejuízos ocorrerem.
Minha casa foi atingida por deslizamento e enchente, como fica o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é subdividido em dois impostos —um é o Imposto Predial e o outro é o Imposto Territorial Urbano. O primeiro incide sobre os imóveis construídos; enquanto o segundo, sobre os terrenos não edificados.
Logo, se um imóvel vier abaixo durante um deslizamento, mesmo que haja isenção do Importo Predial, o proprietário do terreno deverá arcar com os custos do Imposto Territorial Urbano.
Se acontecer algo que fez com que o imóvel desaparecesse deve-se pagar ainda o imposto territorial. É um imposto mais barato, mas ele ainda é devido. Isenção de IPTU por enchente não existe.
Moro de aluguel e a casa foi atingida, o proprietário pode ser responsabilizado?
Depende, uma das obrigações do proprietário é prover que o imóvel esteja em condições de ser habitável. Portanto, se ficar comprovado que a chuva agravou as condições do imóvel e intensificou a precariedade dele, é possível que o proprietário seja responsabilizado. Segundo o especialista, os casos devem ser analisados de modo individual.
É sempre recomendado consultar o contrato de aluguel para entender as responsabilidades. Se o proprietário deixou de fazer manutenção no telhado, por exemplo, ele pode ser responsabilizado. Agora, se entendermos que o volume pluviométrico [de chuva] foi extraordinário naquele período, pode-se caracterizar caso de força maior e ele não ser responsabilizado.
Caso o proprietário tenha informações de risco e não passou para locatário, existe a responsabilidade de responsabilização. Mas em outros casos, não. Agora, se o imóvel ficar destruído, o locatário [pessoa que paga o aluguel] deve suspender o valor do aluguel e o proprietário terá que consertar o imóvel para que o inquilino volte a morar ali. Enquanto durarem as obras de reparos, não há pagamentos de aluguel.