PGR diz ao STF que é contra vacinação obrigatória de crianças
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação que pede a vacinação obrigatória de crianças contra o novo coronavírus (Covid-19).
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e é relatada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
A PGR alega que a CNTM não tem legitimidade para apresentar uma ação nesse sentido e sustenta que o pedido feito pela confederação perdeu objeto, dado que o Ministério da Saúde já se posicionou pela inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano nacional de imunização contra a Covid-19.
O PGR em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento, opinou pelo “não conhecimento desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, seja pela ilegitimidade ativa ad causam da entidade requerente, seja pela perda superveniente do objeto e do interesse processual de agir”.
“Não há vinculação direta e imediata entre as finalidades institucionais da CNTM e o conteúdo material do ato do Poder Público questionado que, como afirma a requerente na petição inicial desta ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental], atinge toda a coletividade e não apenas a categoria profissional por ela representada”,acrescentou.
Medeiros argumenta que, em um caso semelhante, o STF “recusou legitimidade ativa a CNTM para o ajuizamento de ADPF que, visando resguardar medidas sanitárias e assegurar o direito à saúde no contexto da pandemia de Covid-19, pedia que fosse declarada a impossibilidade de realização da Copa América no Brasil”.
Além disso, Medeiros alegou que o pleito da CNTM já teria sido atendido pelo governo federal. “Exauridos os efeitos jurídicos do ato do Poder Público questionado (Consulta Pública) e atendido do pleito da requerente de inclusão de crianças de 5 a 11 anos no Piano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, há de ser reconhecida a prejudicialidade desta ADPF em razão da perda superveniente do objeto e do próprio interesse de agir”, alegou.
Na ação, porém, a CNTM pediu, além da inclusão das crianças no plano de vacinação contra a Covid-19, que o STF “torne obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes”, o que não foi feito pelo governo — o Ministério da Saúde incluiu as crianças no cronograma de imunização, mas decidiu que a vacinação não seria obrigatória.
Fonte: terras Brasil