Nesta quarta-feira (02), Supremo Tribunal Federal Declara Ilegal a Prática de Revista ìntima em Presídios

Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão unânime de que a prática de revista íntima vexatória em presídios do país é ilegal. A referida medida é empregada pela administração penitenciária com o objetivo de prevenir a entrada de drogas, armas e celulares.
A Corte, com a recente decisão, passa a interpretar que a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem razão válida é “inadmissível”.
Portanto, se “drogas e objetos ilegais” encontrados nos corpos dos visitantes forem obtidos através da revista vexatória, eles não poderão ser usados como evidências para criminalizá-los.
Embora haja uma proibição, o entendimento da Corte é que a gestão dos presídios tem o direito de recusar visitantes que se recusam a ser revistados. No entanto, qualquer inspeção deve ser fundamentada em suspeitas de posse de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O prazo de 24 meses foi estabelecido pelo Supremo para que prisões em todo o país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. O governo federal e os estados deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de segurança Pública para a aquisição desses equipamentos.
CASO
O tribunal analisou um apelo do Ministério Público para anular a absolvição de uma mulher que foi pega tentando adentrar uma prisão de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha, que estavam embaladas em um preservativo e escondidas em sua vagina.
Ela foi condenada inicialmente, no entanto, a Defensoria Pública apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu. O tribunal justificou a absolvição por entender que o procedimento de revista íntima era ilegal.
O processo estava em curso no STF desde 2016 e, ao longo dos anos, enfrentou diversas interrupções devido a pedidos de vista