Traficante ganha medida protetiva para que policiais “não se aproximem” dele; decisão foi revogada — VEJA
Durante audiência por tráfico de drogas, juiz impôs medida protetiva proibindo dois policiais militares de se aproximarem de um dos réus
Uma decisão surpreendente marcou uma audiência na capital catarinense nesta semana. O juiz Emerson Feller Bertemes, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concedeu medida protetiva a Gabriel Marques da Rosa, acusado de tráfico de drogas, durante julgamento em Florianópolis.
Justiça concedeu a traficante medida protetiva contra dois policiais militares em Florianópolis – Foto: PMSC/Reprodução/ND
O magistrado determinou que dois policiais militares que atuaram no caso devem manter distância mínima de 500 metros do réu. Segundo a medida, eles não podem entrar em contato com o acusado por meio de redes sociais ou telefone.
“Defiro para que não se aproximem do acusado, devendo guardar distância de 500 metros e não entrar em contato por qualquer tipo de rede social ou por telefone”, ressaltou o juiz.
Acusado de tráfico de drogas relatou intimidação dos PMs e solicitou medida protetiva
A medida foi imposta após o acusado, que participou da audiência por videoconferência, relatar sentir-se intimidado pelos dois policiais que participaram de sua prisão. Os agentes atuaram como testemunhas no processo.
Policiais militares não poderão chegar a 500 metros do acusado – Foto: Divulgação/PMSC/ND
O juiz acolheu o pedido como forma de resguardar a integridade do acusado e evitar futuros questionamentos sobre possíveis abusos de autoridade. A decisão, no entanto, não se aplica em casos de flagrante delito.
Gabriel e seu comparsa, Bruno Henrique Cordeiro dos Santos, foram presos em maio deste ano no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. A dupla estava em posse de drogas, incluindo 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha.
O acusado também tinha um mandado de prisão por roubo e tentou fugir da polícia antes de ser capturado. Ele está preso na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí, enquanto seu comparsa está na Penitenciária de Florianópolis.
Medida foi enviada para análise da 40ª Promotoria de Justiça de Santa Catarina – Foto: MPSC/Reprodução/ND
Ministério Público não se opôs à medida protetiva
A decisão de conceder a medida protetiva foi encaminhada à 40ª Promotoria de Justiça de Santa Catarina para análise. O promotor Mauro Canto Silva não se opôs ao pedido.
A defesa de Bruno solicitou tempo adicional para apresentar documentos que comprovem seu vínculo empregatício. Foi concedido um prazo de cinco dias para a defesa anexar as provas.
DECISÃO REVOGADA
Após uma reportagem divulgada pelo Jornal Razão, a Justiça de Santa Catarina revogou a medida que proibia dois policiais militares de se aproximarem de um suspeito de tráfico de drogas. A restrição, imposta pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, havia sido deferida durante a audiência de instrução e julgamento, onde o acusado alegou intimidação por parte dos agentes.
Os policiais foram mencionados durante o interrogatório de Gabriel, resultando em uma medida protetiva que determinava distância mínima de 500 metros entre eles e o réu. Contudo, a decisão foi anulada após o caso ser noticiado.
De acordo com o despacho judicial, a medida foi considerada ineficaz devido à prisão do réu em outra comarca, além de ser de responsabilidade do Ministério Público realizar o controle externo da atividade policial. O juiz responsável pelo caso destacou que a análise das alegações do acusado será melhor compreendida pela 40ª Promotoria de Justiça, a qual foi acionada para reavaliar a situação.