MEI exclui 34 profissões: saiba quais atividades foram desenquadradas
Recentes alterações no regime de Microempreendedor Individual (MEI) afetam diretamente autônomos e pequenos empreendedores. Com a exclusão de 34 profissões da lista de atividades permitidas, muitos profissionais precisarão reavaliar sua forma de formalização. As mudanças refletem uma necessidade de adequação econômica e fiscal, além de uma tentativa de garantir a segurança e a regulamentação de atividades consideradas de risco ou que exigem qualificação específica.
A decisão de excluir essas profissões altera o cenário de milhares de brasileiros que escolheram o MEI como forma de legalizar suas atividades. Muitos desses empreendedores, agora impedidos de atuar dentro desse regime, precisam buscar alternativas, como a transição para a microempresa (ME) ou o exercício da profissão como autônomo, para manter suas operações dentro da legalidade.
O que é o MEI e por que as profissões foram excluídas?
Criado em 2008, o MEI visa simplificar o processo de formalização para profissionais autônomos e pequenos empreendedores. O regime oferece facilidades, como tributação reduzida e acesso aos benefícios do INSS, com requisitos específicos, como limite de faturamento anual e número de funcionários. Entretanto, o enquadramento como MEI só é permitido para determinadas atividades listadas pelo governo. A exclusão de algumas delas se justifica pela natureza dessas ocupações, consideradas mais complexas, regulamentadas ou que exigem maior especialização.
Entre as profissões recentemente desenquadradas, estão atividades de alto risco, como o trabalho de adestrador de animais e coletor de resíduos perigosos, bem como profissões que demandam maior controle de qualidade, como o comerciante de medicamentos veterinários. Ao exigir conhecimento especializado e fiscalização, essas atividades passam a ser incompatíveis com a simplicidade que caracteriza o MEI. Assim, o governo brasileiro busca garantir que profissionais em áreas específicas atendam a requisitos legais e regulamentares, priorizando a segurança e a conformidade com normas vigentes.
Quais são as 34 profissões que não podem mais ser MEI?
As exclusões abrangem uma ampla variedade de setores e atividades. As 34 profissões desenquadradas incluem:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfetantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Impacto e alternativas para os profissionais desenquadrados
Para os profissionais afetados, a exclusão implica uma mudança significativa na forma de formalizar suas atividades. Aqueles que atuavam dentro do MEI, atraídos pela simplicidade de tributação e baixa burocracia, agora têm de considerar alternativas que melhor se adequem ao perfil de suas profissões. Entre as opções, destaca-se o regime de microempresa (ME), que permite um faturamento maior e mais funcionários, mas que envolve uma carga tributária mais elevada e a obrigatoriedade de um contador.
Outras alternativas incluem a formalização como autônomo, uma opção que mantém alguns direitos e responsabilidades fiscais, mas sem as simplificações do MEI. Nesse modelo, o profissional paga impostos municipais e contribuições previdenciárias específicas, dependendo da atividade exercida.
Microempresa (ME): um passo além do MEI
Para aqueles que necessitam de um modelo formal de maior capacidade de faturamento, a microempresa (ME) oferece uma estrutura mais complexa. Neste regime, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil, permitindo que o empreendedor contrate até dez funcionários, dependendo do setor de atuação. No entanto, a adesão ao regime ME implica em uma carga tributária proporcionalmente maior, exigindo um planejamento financeiro detalhado para evitar compromissos financeiros excessivos.