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MEI exclui 34 profissões: saiba quais atividades foram desenquadradas

Recentes alterações no regime de Microempreendedor Individual (MEI) afetam diretamente autônomos e pequenos empreendedores. Com a exclusão de 34 profissões da lista de atividades permitidas, muitos profissionais precisarão reavaliar sua forma de formalização. As mudanças refletem uma necessidade de adequação econômica e fiscal, além de uma tentativa de garantir a segurança e a regulamentação de atividades consideradas de risco ou que exigem qualificação específica.

A decisão de excluir essas profissões altera o cenário de milhares de brasileiros que escolheram o MEI como forma de legalizar suas atividades. Muitos desses empreendedores, agora impedidos de atuar dentro desse regime, precisam buscar alternativas, como a transição para a microempresa (ME) ou o exercício da profissão como autônomo, para manter suas operações dentro da legalidade.

O que é o MEI e por que as profissões foram excluídas?

Criado em 2008, o MEI visa simplificar o processo de formalização para profissionais autônomos e pequenos empreendedores. O regime oferece facilidades, como tributação reduzida e acesso aos benefícios do INSS, com requisitos específicos, como limite de faturamento anual e número de funcionários. Entretanto, o enquadramento como MEI só é permitido para determinadas atividades listadas pelo governo. A exclusão de algumas delas se justifica pela natureza dessas ocupações, consideradas mais complexas, regulamentadas ou que exigem maior especialização.

Entre as profissões recentemente desenquadradas, estão atividades de alto risco, como o trabalho de adestrador de animais e coletor de resíduos perigosos, bem como profissões que demandam maior controle de qualidade, como o comerciante de medicamentos veterinários. Ao exigir conhecimento especializado e fiscalização, essas atividades passam a ser incompatíveis com a simplicidade que caracteriza o MEI. Assim, o governo brasileiro busca garantir que profissionais em áreas específicas atendam a requisitos legais e regulamentares, priorizando a segurança e a conformidade com normas vigentes.

Quais são as 34 profissões que não podem mais ser MEI?

 

As exclusões abrangem uma ampla variedade de setores e atividades. As 34 profissões desenquadradas incluem:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Adestrador(a) de animais
  3. Alinhador(a) de pneus
  4. Aplicador(a) agrícola
  5. Arquivista de documentos
  6. Balanceador(a) de pneus
  7. Banhista de animais domésticos
  8. Coletor de resíduos perigosos
  9. Comerciante de fogos de artifício
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  11. Comerciante de medicamentos veterinários
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil
  17. Coveiro
  18. Dedetizador(a)
  19. Editor(a) de jornais
  20. Esteticista de animais domésticos
  21. Fabricante de absorventes higiênicos
  22. Fabricante de águas naturais
  23. Fabricante de desinfetantes
  24. Fabricante de produtos de limpeza
  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  27. Operador(a) de marketing direto
  28. Pirotécnico(a)
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres
  31. Removedor e exumador de cadáver
  32. Restaurador(a) de prédios históricos
  33. Sepultador
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Impacto e alternativas para os profissionais desenquadrados

Para os profissionais afetados, a exclusão implica uma mudança significativa na forma de formalizar suas atividades. Aqueles que atuavam dentro do MEI, atraídos pela simplicidade de tributação e baixa burocracia, agora têm de considerar alternativas que melhor se adequem ao perfil de suas profissões. Entre as opções, destaca-se o regime de microempresa (ME), que permite um faturamento maior e mais funcionários, mas que envolve uma carga tributária mais elevada e a obrigatoriedade de um contador.

Outras alternativas incluem a formalização como autônomo, uma opção que mantém alguns direitos e responsabilidades fiscais, mas sem as simplificações do MEI. Nesse modelo, o profissional paga impostos municipais e contribuições previdenciárias específicas, dependendo da atividade exercida.

Microempresa (ME): um passo além do MEI

Para aqueles que necessitam de um modelo formal de maior capacidade de faturamento, a microempresa (ME) oferece uma estrutura mais complexa. Neste regime, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil, permitindo que o empreendedor contrate até dez funcionários, dependendo do setor de atuação. No entanto, a adesão ao regime ME implica em uma carga tributária proporcionalmente maior, exigindo um planejamento financeiro detalhado para evitar compromissos financeiros excessivos.

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