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Após decisão de Dias Toffoli, Juiz anula acordo da Lava Jato e ordena restituição de milhões a delator

Juiz revoga colaboração de Jorge Luiz Brusa e ordena devolução de milhões após anulação de provas por Dias Toffoli

O magistrado Guilherme Roman Borges, que atua na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tornou nulos os acordos de “colaboração premiada” e “não persecução penal” de Jorge Luiz Brusa na Operação Lava Jato. Além disso, ele ordenou a restituição das multas que somam R$ 25 milhões.

Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador”, disse o juiz na decisão.

A equipe de investigação reconheceu Brusa como participante em “lavagem de dinheiro”. Contudo, a escolha de Brusa pelo “acordo de não persecução penal” impediu que a acusação fosse formalizada.

O acordo possibilitou a confissão dos crimes por ele cometidos e o cumprimento de diversas obrigações estipuladas pelo Ministério Público. Como recompensa, a investigação foi arquivada. Posteriormente, Brusa estabeleceu um acordo de colaboração premiada. Tal acordo foi finalizado no final de 2019 e recebeu aprovação em janeiro de 2020.

Efeito Dias Toffoli

A determinação de anular os acordos foi fundamentada na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2023 rejeitou as evidências provenientes do acordo de leniência da Odebrecht.

 

Toffoli ordenou que os magistrados reexaminassem os casos que se basearam nessas evidências para confirmar se ainda eram válidos sem as informações da Odebrecht. Dado que o acordo de leniência serviu de alicerce para muitas investigações da Lava Jato, essa determinação gerou um efeito dominó. Quando invalidam uma evidência inicial, todas as evidências subsequentes são comprometidas.

Na sua decisão, Borges concluiu que os acordos anulados comprometeram as provas usadas contra Brusa. “Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados”, declarou. “Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico.”

O juiz enfatizou que a invalidade das evidências não implica em absolvição precoce do suspeito. Ele também declarou que o caso prescreveu e que o Ministério Público está impedido de estabelecer um novo acordo de cooperação. “Há um impeditivo para uma nova celebração”, destacou.

Ex-Procurador da Lava Jato expressa críticas à recente decisão judicial

O antigo procurador Deltan Dallagnol, ex-líder da força-tarefa da Lava Jato, expressou críticas à decisão em suas redes sociais. Ele declarou que “nós estamos sendo feitos de palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos do Brasil”.

Na última semana, o juiz em questão já tinha finalizado um processo criminal da Lava Jato envolvendo o ex-presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, Marcela Aparecida Drehmer Andrade, ex-diretora financeira, e o advogado José Américo Spínola. Tal decisão foi igualmente fundamentada na orientação de Toffoli. As informações são da Revista Oeste.

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