CCJ do senado aprova projeto que dificulta a sindicatos cobrar contribuição assistencial
Jornalismo — Omadeira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que dificulta a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
O projeto original tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. A proposição inicial de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o tempo limite para que a dívida resultante de decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. O prazo é o mesmo usado para débitos de natureza civil.
O relator, senador Rogerio Marinho, fixou o novo prazo em 35 dias. Além disso, o parlamentar apresentou uma emenda para incluir no PL 2.830/2019 a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial aos sindicatos.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Mas, segundo a Corte, deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.
Para Rogerio Marinho, os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição. As entidades estariam estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas.
Segundo o relator, essas práticas buscam conferir à contribuição um caráter impositivo. “A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais. Logo, a contribuição assistencial deve ser objeto do tratamento legislativo adequado”, argumenta Marinho no relatório.
O que diz o projeto
Pelo texto aprovado, o trabalhador pode manifestar o direito de oposição ao sindicato por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp — desde que por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato deve atestar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar.
O trabalhador tem 60 dias para exercer o direito de oposição, contados do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva. Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para que o direito seja exercido.
A oposição também pode ser manifestada em assembleia híbrida ou virtual, aberta a associados e não associados do sindicato. Caso mude de ideia, o trabalhador pode se retratar a qualquer tempo.
O PL 2.830/2019 determina que o trabalhador seja informado pelo empregador, no ato de contratação, sobre a existência e o valor de contribuição assistencial cobrada pelo sindicato e sobre o direito à oposição. Em caso de assinatura de acordo ou convenção coletiva posterior à contratação, o trabalhador deve ser informado em até cinco dias úteis sobre o valor e sobre a possibilidade de se opor.
O projeto também determina que a cobrança da contribuição assistencial só pode ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou da convenção coletiva. E que não podem ser feitas cobranças retroativas.
Além disso, o texto prevê que o pagamento da contribuição deve ser realizado por meio de boleto ou pix, sendo proibido o desconto em folha do trabalhador — exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador preferir. Prevê ainda que os sindicatos não podem cobrar nem enviar boletos para os trabalhadores que se opuserem à contribuição.