Funcionária de telemarketing ligou para si mesma 100 vezes para descansar mais; o caso foi parar na Justiça — ENTENDA
O plano foi quase perfeito, mas ela foi descoberta e enfrentou as consequências
Uma funcionária de telemarketing foi pega no flagra após ligar para si mesma 100 vezes para descansar mais. A mulher passou sete meses atendendo suas próprias ligações e o caso acabou parando na Justiça. Tudo foi relatado no jornal La Voz de Galicia.
A função de um telemarketing é receber ligações e solucionar problemas dos clientes. No entanto, se é você mesmo quem está ligando, o tempo em que a linha telefônica fica ocupada não é considerado trabalho.. E foi isso que a operadora fez durante sete meses.
O plano (quase) perfeito
A funcionária, que trabalhava remotamente, realizou com autorização de seu supervisor o que em termos de atendimento é conhecido como Callback, que nada mais é do que retornar uma ligação para um cliente que não pôde ser atendido para solucionar seu problema. O único detalhe é que o número para o qual ela estava ligando era o dela mesma. Desta forma, seu registro de horário indicava que ela estava atendendo clientes quando, na verdade, aproveitava esse tempo para descansar.
A mulher repetiu a atitude por sete meses ao longo de 2022, até que seu coordenador detectou que um número de telefone aparecia repetidamente no registro de ligações da funcionária. Ao verificar, ele descobriu o truque. A surpresa foi enorme pois ela “estava no topo do ranking de melhores funcionários” e também recebia incentivos desde que começou a trabalhar na empresa em 2021.
O caso foi parar na Justiça
A reação da empresa foi o desligamento imediato da funcionária, que acabou indo parar no tribunal de Vigo em 2023. A Justiça declarou a demissão válida. Não satisfeita, a mulher recorreu à decisão para a Câmara Social do Tribunal Superior de Justiça de Galicia, alegando que as chamadas duraram segundos e as fez para conseguir fazer uma pausa e aliviar uma crise de ansiedade. No recurso, ela ainda argumentou que as ligações ocorriam nos intervalos e que eram “apenas cinco ou sete por mês e duravam apenas alguns minutos”.
Por fim, a Câmara do Tribunal Superior validou a sentença de demissão, por considerar comprovado pela documentação apresentada que houve intenção de “fugir ao tempo de prestação de serviço quando não aproveitava de períodos de descanso, violando a boa fé contratual, além de causar quebra de confiança e diminuição do desempenho”.
Por IGN
*Texto traduzido do site parceiro Xataka