STF concede vitórias para a Globo em ações sobre multas da Receita
Processos foram julgados na Corte entre os dias 17 e 24 de maio
O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu dar vitória para a Globo em duas ações que tramitam na Corte nas quais são questionadas autuações e multas aplicadas pela Receita Federal em razão de contratos firmados pela empresa com artistas. Nos acertos em questão, atores e atrizes trabalharam para a emissora e receberam como pessoas jurídicas.
Para o Fisco, como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, os alvos das autuações deixaram de pagar tributos. Por esse motivo, diversas multas e autuações foram aplicadas nos últimos anos.
No Supremo, as duas turmas da Corte rejeitaram dois recursos distintos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisões individuais de ministros que haviam suspendido as punições sobre os contratos da Globo. Os julgamentos começaram no último dia 17 de maio e terminaram na última sexta-feira (24).
Na Primeira Turma, o que prevaleceu foi o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia decidido em fevereiro cassar seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), todos contrários à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
A Segunda Turma, por sua vez, julgou um recurso da Procuradoria da Fazenda contra uma decisão do ministro André Mendonça, que em agosto do ano passado havia anulado um auto de infração e um procedimento administrativo fiscal que miraram a contratação, pela Globo, da LP-LAZ, do ator Lázaro Ramos.
Na Primeira Turma, a definição de Moraes foi seguida pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino, por sua vez, foi o único a se opor ao entendimento predominante e votar contra a Globo.
Já na Segunda Turma, o ministro André Mendonça teve o voto acompanhado por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin, a exemplo do que Dino fez na Primeira Turma, foi o único a deliberar contra a emissora.
Em dezembro do ano passado, a Globo já tinha saído vitoriosa em uma decisão da Primeira Turma também sobre uma ação do Fisco. Na ocasião, por unanimidade, os ministros mantiveram um entendimento de Cristiano Zanin favorável à empresa e a artistas como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Susana Vieira, Maria Fernanda Cândido e Irene Ravache.
FONTE/CRÉDITOS: Pleno News
CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Antonio Augusto/SCO/STF