Congresso mantém veto de Bolsonaro à criação de crime de fake news com pena de até 5 anos de prisão
Trecho vetado previa tipificação de crime de atos de disseminação de notícias falsas, com pena de até cinco anos de reclusão
O Congresso decidiu nesta terça-feira (28) manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei 14.197/2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional. Bolsonaro barrou o trecho que criava o crime de disseminação em massa de fake news eleitoral, com pena de até 5 anos de prisão e multa. A Câmara dos Deputados aprovou a manutenção do veto por 317 votos favoráveis, 139 contrários e 4 abstenções.
Para derrubar o veto, eram necessários 257 votos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que o veto não seria apreciado pelos senadores, já que foi mantido pelos deputados, e determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja comunicado sobre a decisão dos parlamentares.
Em 2021, Bolsonaro vetou cinco trechos da norma aprovada pelo Congresso que revogou a Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal para incluir a tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Um dos dispositivos barrados fixava como “comunicação enganosa em massa” o ato de “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
O ex-presidente argumentou que a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. Para Bolsonaro, a “redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, justificou. O ex-mandatário defendeu que o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político” e “limitar a concorrência de opiniões”.
Oposição defende manutenção do veto
A manutenção do veto, batizado de “veto da liberdade”, representou uma vitória para a oposição ao governo Lula. O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que a derrubada do veto seria um “ataque direto à liberdade de expressão no país” e poderia ser usado para perseguir adversários políticos do governo.
Na mesma linha, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) disse que tipificar a disseminação em massa de fake news sem critérios claros seria uma forma de “perseguir quem fala a verdade e a oposição”.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que derrubar o veto seria “um verdadeiro atentado à democracia”. Nesta segunda (27), o senador Eduardo Girão (Novo-CE), destacou que há “falta de clareza” sobre quem pode determinar o que é ou não uma notícia falsa. Segundo Girão, os brasileiros estão evitando se manifestar nas redes sociais por “medo de perseguição”, informou a Agência Senado.
“Percebo uma apreensão generalizada, que está traduzida numa pesquisa recente que mostra que 61% dos brasileiros estão com medo de falar nas redes sociais, por causa de retaliação dos poderosos, dos donos do poder, dos burocratas, que não aceitam críticas e que vêm querer calar o brasileiro em algo mais do que democrático, que são as redes sociais, e que deu voz à população”, disse o senador.
Outros vetos de Bolsonaro à Lei 14.197/2021
O ex-presidente também vetou outros trechos da Lei 14.197/2021, entre eles, o dispositivo que tornaria crime impedir manifestações de grupos políticos e sociais, com pena de um a 12 anos de prisão.
Além disso, Bolsonaro barrou a possibilidade de aumento da pena para militares que tenham cometido crime contra o Estado Democrático de Direito e a autorização para que partidos pudessem ingressar com ações penais em casos de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, se o Ministério Público não oferecer denúncia ou arquivar o caso no prazo estabelecido.
Também foram vetadas duas hipóteses de aumento da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito: quando cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, ou quando cometido por funcionário público.
FONTE/CRÉDITOS: Gazeta do Povo