Política

Em nova derrota do Governo, Congresso derruba veto de Lula e amplia proibição das “saidinhas”

Jornalismo — Omadeira

Lula tinha sancionado a maior parte do projeto, mas vetou trecho sobre visita a familiares

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na  Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

A lei tem origem no PL 2.253/2022aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

 

 

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Homenagem

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que relatou o projeto no Senado, lembrou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

— Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a “saidinha” e não só não retornou como matou um pai de família, um policial militar. Então nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos — disse o senador, líder da minoria no Congresso.  

Autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto. O texto que havia sido proposto por ele não acabava totalmente com as saídas temporárias, apenas impunha restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o veto significa “defender marginais e traficantes”, além de possibilitar a fuga de parte dos apenados, que não voltam.

— Muitos deles cometem o mesmo crime. Já sabemos que com este governo não há punição, então nós precisamos derrubar o veto da “saidinha”. Espero que consigamos isso, de preferência por unanimidade, porque não há lógica em prejudicar as vítimas e ficar protegendo a bandidagem — argumentou.

Os senador Eduardo Girão (Novo-CE) citou os nomes de vítimas de crimes cometidos por presos em saídas temporárias e defendeu a derrubada do veto. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que uma autorização para que presos voltem a cometer crimes não conta com seu apoio.

Como funcionava

O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tinha o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada uma. Para isso, o preso precisava ter cumprido alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização era feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

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