Decisão polêmica: uso de cloreto de potássio em aborto é liberado pela Justiça
Substância provoca dor e sofrimento ao bebê que será abortado
Na quinta-feira 18, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul colocou em suspensão uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal, um método de aborto que utiliza cloreto de potássio após a 22ª semana de gestação.
A substância causa dor e aflição ao feto, e um procurador do Ministério Público Federal recomendou em 2022 que o Ministério da Saúde não utilizasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimentos de aborto.
No Brasil, a interrupção da gravidez não incide em punição quando é consequência de um “estupro” ou quando coloca a vida da mãe em perigo. Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de realização de “aborto” em situações de anencefalia.
Justiça Libera o Uso de Cloreto de Potássio
A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, concedeu a decisão liminar. O argumento principal é que, como uma autarquia, o Conselho Federal de Medicina não possui competência para estabelecer restrições ao aborto em situações de estupro.
“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, destacou a magistrada na liminar.
Vale referir que a lei que rege o CFM assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, completou a juíza.
Com a interrupção dos impactos da decisão do CFM, os profissionais de medicina não estarão mais sujeitos a penalidades disciplinares se realizarem a assistolia fetal em mulheres grávidas com mais de 22 semanas de gestação em situações de violência sexual.
MPF e Entidades Contestam Decisão do Conselho Federal de Medicina em Nova Ação Judicial
No último dia 3 foi apresentada a norma do conselho de número 2.378. Como resposta, o Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) entraram com um recurso na Justiça pedindo a suspensão da medida. Eles argumentaram que a resolução criava “restrições indevidas de acesso à saúde” para as vítimas de estupro que engravidassem.
No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, diz o Ministério Público Federal, em nota.
A regra se aplicava somente para os casos de interrupção legal da gravidez decorrente de violência sexual, mas não modificava o padrão para as outras duas circunstâncias onde a interrupção da gravidez é autorizada por lei: risco de vida para a gestante e feto com anencefalia.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) apoia o procedimento de “assistolia fetal”, ou seja, o aborto através do uso de cloreto de potássio, a partir das 20 semanas de gestação.
A decisão, sancionada na sessão plenária do conselho em 21 de março e divulgada no Diário Oficial da União no dia 3, impedia os médicos de executarem o “procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
O texto também afirma que a “atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”. Ainda não houve manifestação do conselho sobre a decisão judicial proferida nesta quinta-feira. As informações são de Revista Oeste.