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STF proíbe abordagem policial motivada por aparência física ou orientação sexual

Jornalismo — Omadeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quinta-feira (11), que abordagens policiais sejam feitas com base em “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”.

A tese fixada pelos ministros será usada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. “A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”, diz orientação da Corte.

A Corte debateu a chamada “filtragem racial” ou o “perfilamento racial”. Isso significa que eles avaliaram se houve atitudes da polícia motivadas por racismo em relação ao suspeito.

O JULGAMENTO

O STF elaborou a tese a partir do julgamento de um homem negro que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína, em 2020, em São Paulo. Nesse caso, no entanto, os ministro entenderam que a abordagem foi apropriada, uma vez que elementos presentes no ato no rapaz indicavam irregularidades.

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