Trânsito

Infrações de trânsito pouco conhecidas que geram multas — CONFIRA

Apesar de pouco conhecidas, as infrações de trânsito que geram multa e você não sabia que selecionamos em nossa lista são responsáveis por algumas punições em todo o território brasileiro.

Dirigir com o braço para fora do veículo

Vamos abrir a relação de 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia justamente com a que citamos há pouco: dirigir com o braço para fora do veículo.

Costume antigo dos motoristas, principalmente quando os carros com ar-condicionado eram considerados premium, esse simples ato é muito perigoso, pois pode causar sérios danos à pessoa em casos de colisão.

Dirigir com o braço para fora do veículo é uma infração média, conforme estipulado pelo Art. 252 do CTB. A punição prevê multa de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Buzinar de forma exagerada

 

Buzinar de forma excessiva sem motivo (e, antes que me perguntem, comemorar um título do seu time de coração NÃO é motivo) também é uma infração pouco conhecida, mas que está prevista no CTB (Art. 227) e, portanto, pode gerar multa ao condutor.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o ato é uma infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e ao acréscimo de 3 pontos na CNH. Vale lembrar que utilizar a buzina para alertar outro motorista ou pedestres sobre algum perigo é permitido por lei, desde que seja de forma breve.

Passar em poças para molhar pedestres

Segundo o Art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, arremessar água ou outros detritos em direção a pedestres ou outros veículos de forma proposital é infração média. Se for flagrado, o motorista terá 4 pontos somados à CNH e precisará arcar com uma multa de R$ 130,16.

Dirigir na chuva sem ligar o limpador de para-brisa

Segundo o Art.230 do CTB, “conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave”. As penas incluem multa de R$ 195,93, 5 pontos somados à carteira e, ainda, a retenção do veículo.

Dirigir “na banguela”

Para quem nunca ouviu falar, a “banguela” é o ato de colocar o câmbio do carro em ponto morto para, em teoria, não gastar combustível ao descer ladeiras. O que o motorista não sabe é que, além de ineficaz, a ação é proibida pelo Art.231 do CTB.

Dirigir na “banguela” é infração considerada média, gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo

Dirigir com objetos ou animais no colo

Essa é uma infração que pouca gente conhece, mas certamente muitos motoristas cometem: dirigir o veículo com um animal de estimação ou com algum objeto no colo ou à esquerda do banco.

A irregularidade está descrita no Art. 252, inciso II, e é caracterizada como infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à soma de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Usar o pisca-alerta sem necessidade

O uso correto do pisca-alerta está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, salvo a utilização de acordo com o que está descrito no Art. 251, o condutor do veículo poderá sofrer as consequências no bolso, além de perder preciosos pontos na CNH.

Segundo o Art. 251 do CTB “o condutor utilizará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim determinar”.

Isso significa que é proibido utilizar o recurso com o carro em movimento, inclusive em situações de chuva forte ou neblina intensa, e também para sinalizar que “parou rapidinho” em uma vaga proibida.

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