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‘Presunção de inocência é pilar do sistema jurídico’, diz ministra do STJ ao soltar membro do PCC

Elvis Riola foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário; ele estava foragido na Bolívia

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STF), defendeu que o “princípio da presunção de inocência é um pilar fundamental do sistema jurídico” ao proferir a decisão que resultou na libertação de Elvis Riola de Andrade, membro de uma facção criminosa que estava foragido da justiça havia três anos. A decisão da ministra ocorreu menos de 24 horas após Riola ser preso na Bolívia e transferido para São Paulo. 

Elvis, conhecido como “Cantor”, é ex-diretor da Gaviões da Fiel e foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes (SP), em 2009, a serviço da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Preso em 2010, ele foi transferido para o regime semiaberto em 2021. Dois anos depois, um novo mandado de prisão foi emitido após recurso do Ministério Público. Fugitivo desde então, ele foi detido na Bolívia usando documentos falsos, em um processo de inteligência e investigação da polícia boliviana e autoridades brasileiras, em Santa Cruz de La Sierra.

A decisão da ministra do STJ acolheu o argumento da defesa que alegou que Riola ficou preso preventivamente por 11 anos, enquanto a pena imposta pelo júri foi de 15 anos. Além disso, a defesa também argumentou que o homem estava trabalhando e “reintegrado ao convívio social”. 

liberdade enquanto durar o processo criminal torna-se crucial para preservar não apenas os direitos fundamentais do acusado, mas também para fortalecer o próprio sistema de justiça”, escreveu a ministra do STJ na decisão.

 

A ministra também disse que a liberdade durante o processo “não apenas protege o acusado da prisão arbitrária, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma defesa efetiva”. “A capacidade de colaborar com advogados, reunir evidências, e participar ativamente da própria defesa é substancialmente comprometida quando o indivíduo está privado de sua liberdade”, escreveu.

*R7

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