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Juíza acompanha entendimento do STF e libera chefe de organização criminosa condenado a mais de 70 anos de prisão

Juraci de Oliveira da Silva, o Jura — Foto: Reprodução/Justiça Federal

Juraci Oliveira da Silva foi preso no Paraguai em 2010 e condenado por tráfico e homicídio. Juíza Priscila Gomes Palmeiro sustenta que medida acompanha entendimento do STF

Condenado a mais de 70 anos de prisão, Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, vai deixar a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para passar a cumprir a pena fora da prisão a partir desta quinta-feira (7). Ele foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica em decisão desta terça (5), por causa da falta de vagas no sistema prisional.

Jura foi preso no Paraguai em 2010 e condenado por tráfico homicídio. Atualmente, ele cumpre a pena em regime semiaberto.

A defesa de Juraci disse, à GZH, que “comemora o reconhecimento de um direito legítimo”.

g1 teve acesso à decisão judicial que permitiu que Jura deixasse a cadeia. A juíza Priscila Gomes Palmeiro sustenta que a medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que “na inexistência de casas prisionais compatíveis com o regime de execução da pena, especialmente dos regimes semiaberto e aberto, é cabível o cumprimento em regime menos gravoso”.

 

 

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“Se não há vagas suficientes no regime semiaberto para o cumprimento da pena, o Judiciário não pode permanecer inerte. Além de cobrar do Executivo o cumprimento da lei, o magistrado deve ajustar a execução da pena ao espaço e vagas disponíveis”, diz trecho da decisão judicial.

Entre as determinações previstas para Juraci Oliveira da Silva na decisão da juíza Priscila Gomes Palmeiro estão o não afastamento de casa no período compreendido entre 20h e 6h informação antecipada à Susepe dos dias de saídas temporárias. As informações são de G1.

O Ministério Público (MP-RS) informou que recorreu da decisão que autorizou Jura a cumprir pena através de monitoramento eletrônico. O MPRS destaca que “o apenado tem histórico de delitos cometidos no curso do cumprimento da pena, que esteve envolvido com facção criminosa, inclusive transferido para o Sistema Penitenciário Federal em 2020”.

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