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Governo de SC exonera policial que filmou presos comemorando vitória de Lula em presídio

Policial penal filmou detentos comemorando a vitória de Lula e agora foi exonerado pelo próprio governo de Santa Catarina

O policial penal que filmou presos comemorando a vitória de Lula foi exonerado de cargo de confiança no Governo de Santa Catarina. Elias era Superintendente Regional da Polícia Penal de SC e alega que um deputado da base do governo “pediu sua cabeça”.

Ele também responderá uma sindicância punitiva que foi instaurada nesta segunda-feira, 13 de novembro.

“Isso tudo está acontecendo por conta da interferência do Deputado Berlanda nas unidades da Regional Serrana. Eu bati de frente com ele, e ele pediu a minha cabeça ao secretário”, afirma Elias.

O policial penal tem provas e ata notarial com mensagens enviadas pelo deputado, falando que todos os cargos nas unidades teriam que passar por ele. “Assumi a função e não tinha autonomia para montar a minha equipe de confiança, até a nomeação de um vigilante tudo tinha que passar por ele”, conta.

Uma denúncia deverá ser protocolada no Ministério Público de SC por conta desta situação. As informações são de Jornal Razão.

 

Em nota, a SAP afirmou que “a exoneração não teve como motivo a sindicância, tanto que ele permaneceu no cargo durante a sindicância investigativa”. Leia a íntegra:

“Tem-se que acerca dos fatos noticiados, sobre a constituição de uma Comissão de Sindicância Punitiva (Portaria nº 2660/GABSA/SAP/2023, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 13/11/2023), segue estritamente os ditames legais voltados a apuração de conduta funcional de servidor público ligado aos quadros desta pasta.

Ressalta-se que o objeto de apuração do procedimento são fatos supostamente ocorridos na data de 30 de outubro de 2022, em que o servidor investigado teria divulgado imagens do interior de Unidade Prisional, por meio das redes sociais, fato esse expressamente vedado pelo Estatuto da Polícia Penal, conforme os aos artigos 68, 69 e 76, III da Lei Complementar n° 774/2021.

Frisa-se que a apuração da referida Sindicância versa sobre a conduta funcional do servidor, totalmente desvinculada do teor político ou das eleições que hipoteticamente permeavam a movimentação dos reeducandos no caso tela. Por oportuno, cumpre indicar a infração disciplina em espécie, objeto da presente apuração, conforme expresso na citada legislação.

Art. 76. São puníveis com suspensão de até 30 (trinta) dias:

III – divulgar, por meio da imprensa ou de redes sociais, fatos ocorridos no local de trabalho, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosamente e depreciativamente à imagem da PPSC;

A Comissão Disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, e encerrará seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com artigo 24 da Lei Complementar n° 491/2010, momento em que será oportunizado ao servidor o contraditório e a ampla defesa, para a devida apuração de supostas condutas irregulares praticadas por policial penal, com destaque que tão somente após a conclusão dos trabalhos é que a responsabilização será imputada ou não ao servidor.

Por fim, a autoridade que de qualquer modo tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, conforme procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 491/2010”.

 

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