Delator da Lava Jato é condenado a indenizar Lula por danos morais
Ex-senador Delcídio do Amaral, delator da Lava Jato, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de SP a pagar R$ 10 mil para Lula por danos morais; Entenda
O delator da Operação Lava Jato, ex-senador Delcídio do Amaral, foi condenado em segunda instância e terá que indenizar Lula (PT) por danos morais.
A informação foi divulgada pelo jornalista Rogério Gentile, em sua coluna no portal UOL. Segundo Gentile, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que a indenização a ser paga a Lula seja de R$ 10 mil.
Para proferir a sentença, os magistrados consideraram que o ex-senador fez falsas acusações ao dizer, em 2016, que o atual presidente do país tentou obstruir a Justiça, interferindo no processo de delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.
Valor a ser pago será corrigido
Vale mencionar que o valor da indenização continua sujeito a atualização por juros e correção monetária. Na época em que Delcídio fazia parte do PT, ele alegou que Lula havia lhe pedido para “segurar” a delação premiada de Cerveró. No entanto, o sistema judiciário concluiu que ele não conseguiu apresentar provas convincentes desse pedido de interferência.
O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, que atuou como relator do processo no Tribunal de Justiça (TJ), destacou que, ao contrário do que Delcídio alegou, o magistrado que presidiu o caso reconheceu que não havia evidências de que Lula tivesse cometido obstrução de justiça.
Como resultado, Lula foi absolvido devido à falta de um conjunto de provas substanciais e à falta de credibilidade no testemunho do ex-senador. Lula buscava uma indenização no valor de R$ 1,5 milhão, argumentando que a acusação era difamatória e falsa. Ele considerava que o processo era uma tentativa de intimidá-lo.
Segundo a coluna, Delcídio, por sua vez, sustentou que não havia mentido nem distorcido a verdade, afirmando que havia agido com prudência e coragem ao revelar os fatos. Ele também alegou que a intenção de Lula ao processá-lo era claramente intimidatória, visando coagir qualquer pessoa que se opusesse ao seu projeto político. O ex-senador ainda pode recorrer da decisão.