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SURREAL: Moraes vota pela condenação de dona de casa de 57 anos a 14 anos de prisão

O Brasil é um país ótimo para homicidas, traficantes, estupradores e corruptos. Em uma democracia só governa de duas formas: pelo medo ou pela legitimidade. O STF não tem legitimidade. Normalizar essas decisões esdrúxulas e fora da lei é, no mínimo, complacência. Alexandre de Moraes virou um tirano contra quem tá fora de seu mundo sem lei. E o pior de tudo é não existe a quem recorrer. Só Deus, e ele não vai se meter nessas questões!

Em julgamento virtual desde a última terça-feira (26), duas mulheres presas após os atos do 8 de janeiro, em Brasília, podem ser condenadas a 14 anos de prisão, conforme voto do ministro Alexandre de Moraes. Até a tarde desta sexta-feira (29), os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também foram favoráveis à prisão, restando oito votos para a decisão final. “Não sou criminosa, e peço aos ilustres ministros que tenham compaixão”, diz dona Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, de 57 anos.

Moradora de Betim, em Minas Gerais, ela frequenta a igreja Batista, é casada há mais de 30 anos, tem três filhos, quatro netos e cuida de um rapaz com transtorno mental irreversível. “Minha família tem sofrido muito com o que está acontecendo”, afirma a mulher, que ficou sete meses presa desde que foi detida na Praça dos Três Poderes. Atualmente, ela está em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo o advogado de defesa Hélio Junior, “é inaceitável que uma pessoa de bem venha ser condenada pelos crimes acusados”, já que “ela entrou no Palácio do Planalto somente para se proteger das bombas de efeito moral e balas de borracha” e que “estava desarmada, sendo inimaginável que tenha tentado aplicar ou participar de qualquer golpe de estado ou abolir o estado democrático de direito”.

Além disso, o jurista afirma que “não há provas de qualquer ato de vandalismo, nem mesmo sugerindo que dona Jupira tenha concordado com atos tão deploráveis”, já que ela “sempre repudiou veementemente os atos de vandalismo”.

Assim como ela, a segunda mulher em julgamento pelo STF é a agente comunitária Nilma Lacerda Alves, que atua como funcionária pública municipal da cidade de Barreiras, na Bahia, há 20 anos. Mãe de uma filha e avó de uma neta de um ano e meio, Nilma também trabalha no período noturno e aos finais de semana como cuidadora de idosos e vendedora de semijoias.

 

“Minha mãe sempre lutou para construir suas coisas, batalhar por seus sonhos e me dar todas as oportunidades que ela não teve”, relata a filha – que preferiu não se identificar. “Minha mãe tem passado por momentos muito difíceis, sozinha e injustiçada.”

Segundo a jovem, quando Nilma viajou para Brasília em janeiro, sua neta estava com seis meses, sem nenhum dentinho e começando a engatinhar. “Ao voltar [da prisão], a Livia já estava caminhando, com a boquinha cheia de dentes e se comunicando, mas não reconhecia mais a avó”, relata a jovem, emocionada, ao apelar por justiça. “Que pessoas inocentes e trabalhadoras não sejam punidas, pois elas têm seus compromissos e são rede de apoio para pessoas que precisam”, completa.

De acordo com o advogado de defesa Hélio Junior, Nilma “nunca sofreu qualquer processo administrativo ou responsabilização disciplinar, e nem respondeu processo criminal. “É uma pessoa de bem que foi presa no Palácio do Planalto quando ainda gritava para os vândalos não quebrarem o patrimônio público”, afirmou. “Ela nem transitou dentro do referido prédio, ficando somente no rol de entrada”, completa.

“Sentenças foram copiadas e coladas”, afirma o advogado

No entanto, a defesa explica que Nilma e Jupira foram sentenciadas sem individualização da conduta, com “sentenças copiadas e coladas” e que “as condenaram injustamente sem qualquer prova de atos de vandalismo ou participação nos grupos mais hostis”, afirma Hélio Junior.

O relatório de Moraes afirma que ambas teriam participado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, e ainda deterioração de patrimônio tombado. As informações são de Gazeta do povo.

“Estando todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, agindo com iguais finalidades e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz o texto.

“No mesmo dia 8 de janeiro de 2023, a denunciada deteriorou e concorreu para a deterioração de bens especialmente protegidos por ato administrativo”, continua, ao afirmar ainda que “unindo-se à massa, a denunciada aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

Para o advogado, essa “é uma denúncia absolutamente genérica” e mostra que a condenação é “injusta, imoral e ilegal, que lamentavelmente ocasionou a maior prisão política da história da humanidade”, finalizou.

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