CONHEÇA a infração de trânsito do CTB que pode custar mais de R$ 17 mil; esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência
Jornalismo Omadeira
Fugir de multas é algo totalmente comum, e básico, na vida de todo e qualquer condutor local. Além das multas de trânsito serem aplicadas mediante às infrações, o que compromete não só a segurança das pessoas no trânsito, mas também a CNH do condutor, tem-se diversas outras penalidades.
Neste sentido, normalmente, as infrações costumam configurar multas em valores variados, a depender da gravidade e do ato cometido. Curiosamente, a infração mais cara do CTB — o Código de Trânsito Brasileiro, pode chegar ultrapassar R$ 17 mil. A multiplicação é feita por 60 e chegar a R$ 17.608
Trata-se do ato de utilizar qualquer tipo de veículo para organizar o bloqueio de uma via, impedindo a circulação. Isso costuma acontecer em manifestações, festas, entre coisas do tipo. Além da multa em questão, o condutor pode ter a CNH suspensa por até 12 meses.
Se você usar seu veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável, você poderá ser autuado na multa prevista no art. 253- A, do CTB. Significa que além da obrigação de pagar mais de uma dezena de milhares de reais, você terá o veículo removido do local e perderá 7 pontos na carteira.
Essa infração de trânsito foi incluída no CTB em 2016 com a Lei n. 13.281/2016. A alteração não parou por aí. Existe, ainda, a possibilidade de dobrar essa quantia e chegar a R$35.216,40. Este é o valor, no caso de reincidência da infração do art. 253-A, do CTB.