Geral

“O GROSSO EM SETEMBRO”: Por 10×1 Supremo conclui julgamento e recria o imposto sindical obrigatório

Sindicatos poderão fazer assembleias com qualquer número de presentes e cobrar taxa de sindicalizados ou não; quem não quiser pagar terá de lembrar de todos os anos no tempo certo se negando a pagar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho – o que, na prática, acaba transformando a contribuição num novo “imposto sindical”. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira.

O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Cristiano ZaninLuiz Fux e Nunes Marques votaram a favor nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto BarrosoEdson FachinCármen LúciaDias ToffoliAlexandre de Moraes e Rosa Weber.

 

 

TORNE-SE PILOTO PRIVADO NO AEROCLUBE DE PORTO VELHO/CLIQUE NO BANNER

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo