Utilidade Pública

SOCIALISMO NA PRÁTICA: Em mais uma aberração jurídica, STF confirma desapropriação de terras produtivas para reforma agrária

O Brasil vive um socialismo arbitrário a favor da pobreza, explico. Em mais uma decisão esdrúxula, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são constitucionais os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam “cumprindo a sua função social”. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual. Eles mudam a lei conforme a conveniência.

 Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, uso adequado dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, alegou que a propriedade é legitimada “pelo uso socialmente adequado”. E quem decide o que é socialmente adequado? Eles? No voto, acompanhado pelos demais ministros, Fachin destacou que o texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

O ministro também ressaltou que a consequência do descumprimento da função social não seria a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que prevê indenização ao proprietário pela perda.

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