O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO SOBRE O TRANSPORTE DE ANIMAIS NO CARRO — VEJA
Gatos e cachorros podem ser muito queridos, mas devem se comportar bem em uma viagem, em um passeio ou mesmo na ida ao mercado. É importante atentar às regras e dicas de especialistas para não descuidar do conforto e segurança dos pets durante o trajeto – e para não voltar para casa com uma multa e alguns pontos na CNH.
Cães e gatos no carro devem estar de peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte individuais fixadas no veículo. Dessa forma, em uma possível freada mais brusca, o animal não será lançado contra as partes internas do automóvel ou mesmo contra os ocupantes.
É importante o uso de peitoral e não de coleira simples para evitar estrangulamento, lesões na cervical do animal ou enforcamento em caso de frenagens bruscas. E necessário reforçar que o pet deve estar em uma caixa de transporte presa pelo cinto de segurança ou usando cinto de segurança próprio. Preferencialmente, deve ser transportado na parte central do banco traseiro.
É preciso ainda ter cuidado e atenção ao colocar o animal no veículo para evitar acidentes. Há um tamanho adequado de coleira – ou guia – para cada porte, a fim de limitar os movimentos do animal e seu acesso ao motorista. O pet não pode ficar com a cabeça para fora da janela porque, além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e outros fragmentos e provocar problemas oculares.
É preciso conferir se o acessório usado para o transporte do animal não está apertado ou folgado demais — Foto: Getty
Em longas viagens, os veterinários recomendam evitar alimentação pelo menos três horas antes, para prevenir enjoos, e também programar paradas para o animal poder se aliviar. Se necessário, peça ao profissional de sua confiança uma medicação específica para que o bichinho não associe viagens a algo ruim.
Em viagens longas é importante adequar a temperatura do carro para deixar o pet confortável e conferir se o acessório usado para o transporte não está apertado ou folgado demais.
Veterinários indicam colocar os gatos na caixa só quando estiver prestes a sair de casa — Foto: Divulgação
Acostume o gato com a caixa logo cedo. Coloque panos, brinquedos ou petiscos de seu gosto e deixe-a aberta para ele se deitar ali no dia a dia. Assim, quando tiver de entrar na caixa para sair, o gato se sentirá mais confortável em virtude do hábito com o espaço e do cheiro.
O que diz a lei?
Não há uma lei detalhada sobre o transporte de animais de estimação dentro do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, prevê infrações referentes ao tema que implicam multa e adição de pontos na CNH.
Um exemplo é quando o motorista dirige com o pet no colo ou o leva à sua esquerda, junto à janela. A infração é considerada média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e acarreta quatro pontos na CNH, segundo o artigo 252 do CTB.
Já o artigo 235 do código diz que os pets não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor, se autuado, recebe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
Transportar animais com a cabeça para fora do veículo gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH — Foto: Divulgação
Não há impedimento do transporte de animal (cães e/ou gatos) em caixas contentoras fixas no compartimento de carga aberto (caçamba), desde que as caixas estejam bem fixadas para evitar deslocamentos ou quedas.
Por último, o artigo 169 do CTB faz referência ao ato de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Isso quer dizer que o transporte de animais nunca deve atrapalhar o motorista ou tirar a atenção dele. Por isso, o melhor é deixá-los presos e em posição segura.
O que não fazer com os animais:
- Levar o pet solto no banco dianteiro ou traseiro;
- Deixar de prender a caixa de transporte;
- Manter o vidro aberto e permitir que o pet fique com a cabeça para fora;
- Dirigir com o pet no colo;
- Dar medicamentos sem orientação de um médico veterinário;
- Viajar por mais de 1h30 sem parada;
- Levar o pet solto na caçamba de uma caminhonete;
- Deixar o pet sozinho no carro;
- Levar o pet no porta-malas.